PROJETO DE LEI N.º 204/13

 

 

Considera de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO VIVA

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º É considerado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO VIVA, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Av. Eduardo Girão, 206 – CEP 60.020-351 – Bairro de Fátima, no município de Fortaleza, Estado do Ceará.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, 10 SETEMBRO DE 2013.

 

 

LULA MORAIS

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O Instituto Viva, fundado em 22 de fevereiro de 2008, tem como objetivo a promoção do desenvolvimento social e humano, visando o bom desempenho do exercício da cidadania.

 

Para desenvolver seu objetivo, o Instituto busca atividades no campo da cultura, esporte e lazer além, de desenvolver atividade de auto sustentação das comunidades participantes de projetos e programas, em parcerias com outros agentes (públicos e privados) da Sociedade cearense.

 

É por entender a importância desta instituição, para a melhoria da qualidade de vida de militares de pessoas e, principalmente para que se busque novos horizontes, aplicando as possibilidades de parcerias, que estou propondo que esta Casa Legislativa conceda, o mais rápido possível, o titulo de Utilidade Pública para o Instituto Viva.

 

Fortaleza, 10 de setembro de 2013

 

LULA MORAIS

DEPUTADO