PROJETO DE LEI N.º 204/13
Considera de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO VIVA
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO VIVA, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Av. Eduardo Girão, 206 – CEP 60.020-351 – Bairro de Fátima, no município de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, 10 SETEMBRO DE 2013.
LULA MORAIS
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O Instituto Viva, fundado em 22 de fevereiro de 2008, tem como objetivo a promoção do desenvolvimento social e humano, visando o bom desempenho do exercício da cidadania.
Para desenvolver seu objetivo, o Instituto busca atividades no campo da cultura, esporte e lazer além, de desenvolver atividade de auto sustentação das comunidades participantes de projetos e programas, em parcerias com outros agentes (públicos e privados) da Sociedade cearense.
É por entender a importância desta instituição, para a melhoria da qualidade de vida de militares de pessoas e, principalmente para que se busque novos horizontes, aplicando as possibilidades de parcerias, que estou propondo que esta Casa Legislativa conceda, o mais rápido possível, o titulo de Utilidade Pública para o Instituto Viva.
Fortaleza, 10 de setembro de 2013
LULA MORAIS
DEPUTADO