PROJETO DE LEI Nº 202/13

 

INSTITUI 2014 O ANO ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DA PRIMEIRA INFÂNCIA.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Fica instituído o ano de 2014 como o Ano Estadual de Valorização da Primeira Infância.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente Projeto de Lei institui 2014 como o ANO ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DA PRIMEIRA INFÂNCIA.

 

A primeira infância é o período compreendido do nascimento aos primeiros seis anos de vida. Existem inúmeras evidências científicas de que esse período é decisivo e que intervenções adequadas nesta fase são essenciais para o crescimento e desenvolvimento pleno e harmonioso do ser humano. É na primeira infância, através das experiências sociais e das interações na família, na creche ou pré-escola e na comunidade que se forma a base da personalidade e do caráter. (Fonte: UNICEF)

 

De acordo com o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

 

O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA seguindo os ditames do artigo 227 da Constituição Federal adota a chamada Doutrina da Proteção Integral, quando afirma que crianças e adolescentes gozam de todos os diretos fundamentais à pessoa humana, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. (Art. 3º do ECA)

 

É preciso investir cada vez mais em políticas públicas para o desenvolvimento integral da primeira infância, na perspectiva de um mundo melhor para todos.

 

A finalidade maior da proposição é sensibilizar e conscientizar o poder público, a família e a sociedade para a importância do cuidado primordial na primeira infância (seis primeiros anos de vida), período fundamental para o desenvolvimento da pessoa.

 

Diante do exposto, contamos com o apoio dos senhores parlamentares em aprovar esta proposição.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

INÊS ARRUDA

DEPUTADA