PROJETO DE LEI N.º 19/2013
DETERMINA A PROIBIÇÃO DE USO DE CANETAS LASER EM QUALQUER EVENTO DE CARÁTER DESPORTIVO, OU QUAISQUER OUTROS OBJETOS SIMILARES, COMO SINALIZADORES EM ESPETÁCULOS DESPORTIVOS E SHOWS EM AMBIENTE FECHADO.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ:
Art. 1º - Fica proibida a utilização de canetas laser em qualquer evento de caráter desportivo, ou quaisquer outros objetos similares, como sinalizadores em espetáculos desportivos e shows em ambiente fechado, que cause danos a saúde ou possa gerar danos as pessoas devido a sua utilização irregular.
art. 2º - o uso desse tipo de artefato só será permitido a profissionais que realmente necessitem de tal equipamento para o bom desempenho profissional.
Art. 3º O descumprimento desta Lei ocorrerá nas seguintes penalidades:
I – advertência na primeira autuação;
II – multa, na segunda autuação.
Parágrafo único. A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), dependendo da natureza e proporção do evento, com valor atualizado de acordo com o índice do IPCA ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, em 26 de fevereiro de 2013.
ROGÉRIO AGUIAR
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei retro tem como objetivo coibir o uso de canetas laser (laser point) em eventos desportivos e similares que emitam feixes luminosos para sinalização à distância.
A entrada com sinalizadores em estádios de futebol é proibida no Brasil pelo Estatuto do Torcedor — Lei 12.299, de 27 de julho de 2010. O artigo 13-A, que trata das condições de acesso e permanência do torcedor em recintos esportivos, determina em seu item 7 que é proibido “portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos”. Contudo, a presença destes artefatos é bastante comum nos estádios de Futebol.
Atualmente estes artefatos são vendidos livremente e sem restrições. No caso de canetas a laser o mau uso do equipamento pode causar lesões no globo ocular, acometendo problemas graves, inclusive podendo levar até a cegueira. Quanto aos sinalizadores, O modelo mais frequente levado às praças esportivas é o que produz apenas fumaça e luzes de cores específicas, como verde ou vermelha. A presença deste material é tão comum que existem fóruns na internet com dicas não apenas sobre como adquiri-los, mas, também, a respeito de maneiras de se entrar com eles nos estádios. Em uma destas páginas, a sugestão dada por um torcedor para outro era esconder o material na meia, dentro do tênis.
Armas em potencial, os sinalizadores já foram responsáveis por outras tragédias no esporte.
Nesse sentido, conto o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação desta propositura.
Sala das sessões, em 26 de fevereiro de 2013.
ROGÉRIO AGUIAR
DEPUTADO