PROJETO DE LEI N.º 191/13

 

 

Obriga as instituições financeiras e demais administradoras de cartões de crédito a emitir seus produtos na linguagem braile para clientes portadores de deficiência visual.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Ficam as Instituições Financeiras e demais Administradoras de Cartões de Crédito, situadas no Estado do Ceará, obrigadas a disponibilizar para seus clientes portadores de deficiência visual, extratos, faturas, comprovantes de transações e todos os demais documentos que emitirem em linguagem do alfabeto braile.

 

Parágrafo único - Para a realização do que dispõe o caput será necessária a solicitação do cliente portador de deficiência.

 

Art. 2º O descumprimento ao que preceitua a presente lei acarretará em multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

Art. 3º As Instituições a que se refere esta lei terão prazo de 120 (cento e vinte) dias para se adequarem ao disposto.

 

Art. 4º As multas aplicadas aos infratores deverão ser revertidas para entidades que desenvolvem políticas de integração das pessoas portadoras de deficiência.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação, estabelecendo qual a secretaria será responsável pela fiscalização do previsto nesta norma.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LEONARDO PINHEIRO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente proposição visa efetivar os princípios constitucionalmente previstos para tutela especial de pessoas com deficiência.

 

O artigo 24, inciso XIV, da Constituição da República prevê competência legislativa concorrente a União, aos Estados e ao Distrito Federal para proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.

 

Ao obrigar as Instituições Financeiras e demais Administradoras de Cartões de Crédito a fornecer extratos, faturas, comprovantes de transações e todos os demais documentos que emitirem confeccionados pelo alfabeto braile, o projeto de lei busca que a prestação do serviço seja adequada às necessidades do usuário portador de deficiência.

 

Objetiva-se, com isso, tornar a sociedade cada vez mais inclusiva, oferecendo oportunidades para que a pessoa portadora de deficiência seja capaz de exercer sua cidadania de forma independente.

 

LEONARDO PINHEIRO

DEPUTADO