PROJETO DE LEI N.º 185/2013
Cria o Programa de Incentivo a Formação de Hortas em espaços públicos, desenvolvido junto aos Municípios, através de parceria com a Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:
Art. 1º Fica criado o Programa de Incentivo a Formação de hortas em espaços públicos do Estado do Ceará, desenvolvidos junto aos Municípios, através de parceria com a Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará (SDA-CE).
Art. 2º O Programa de que trata esta Lei será executado com a supervisão da SDA-CE e será realizado nos espaços públicos ociosos do Estado do Ceará, através da cessão de uso do espaço público, unicamente para o fim que se destina, pelo prazo de 1 (um) ano, renováveis sem a delimitação de vezes, pela referida Secretaria, custeado integralmente pelo favorecido.
§ 1º Em qualquer tempo a SDA-CE poderá revogar a cessão de uso para a finalidade que se destina esta Lei e passar a sessão a outrem, conforme a conveniência local.
§ 2º O desuso, má utilização e /ou desvio de finalidade do espaço cedido implicará na revogação da cessão de uso.
§ 3º Em nenhum caso a cessão de uso ou a sua revogação gerarão qualquer direito ao cessionário, senão o direito de uso pelo tempo cedido.
Art. 3º Fica a Secretaria de Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará autorizada a
conveniar com as demais esferas de governo e com as empresas privadas para que a cessão dos seus espaços ociosos na implantação do Programa de que trata esta Lei.
Art. 4º A SDA-CE disponibilizará as sementes aos cessionários, como forma de incentivar o cultivo e consumo próprio, como forma de resgate da alimentação saudável e sustentável junto às famílias de Baixa renda.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FATIMA LEITE
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
A produção de hortaliças no perímetro urbano é uma atividade que pode contribuir para redução da pobreza da população. O consumo insuficiente de frutas e hortaliças está entre os dez principais fatores de risco para a carga total de doença em todo o mundo, sendo que a organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda o consumo mínimo diário de 400 gramas de frutas e hortaliças ou entre 6% a 7% das calorias totais de uma dieta de 2.300 Kcal diárias. No Brasil este consumo está abaixo do recomendado, atingindo apenas 2,3% das calorias totais, ou cerca de um terço das recomendações para o consumo desses alimentos.
O cultivo de espécies alimentares em hortas públicas favorece o acesso a alimentos frescos em quantidade e qualidade, o que contribui para assegurar uma alimentação saudável, uma vez que os alimentos que consumimos atualmente, principalmente os de origem agrícola, são repletos de substâncias químicas, como os agrotóxicos.
A agricultura familiar proporciona um incentivo para a população fazer hortas de fundo de quintal para consumo próprio. Ao regulamentar o Programa, o Governo poderá disponibilizar sementes a baixo custo, para incentivar as famílias a plantar para o consumo próprio. O fato de serem alimentos frescos, colhidos na hora, contribui de maneira positiva para a saúde, pois elas agem como alimentos funcionais, que são aqueles que beneficiam uma ou mais funções orgânicas, além da nutrição básica, colaborando para melhorar o estado de saúde e bem estar, reduzindo o risco de doenças, além de proporcionar o prazer de plantar e cultivar. Assim, recomenda-se o consumo de hortaliças frescas e cruas ou pouco cozidas.
Assim, cremos que este proposição acrescenta muito aos valores sociais e melhora a qualidade de vida dos cidadãos do Ceará, solicitamos a aquiescência de nossos pares a fim de aprovarmos a matéria em comento.
FATIMA LEITE
DEPUTADA