PROJETO DE LEI Nº 178/13

 

DENOMINA DE ANA COSTA TEIXEIRA, A ESCOLA ESTADUAL DO DISTRITO CRUXATI/BETÂNIA, NO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETA;

 

Art. 1º - Fica denominada a Escola Estadual de Ensino Médio ANA COSTA TEIXEIRA no Distrito de Cruxati/Betânia, município de Itapipoca.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 1 de agosto de 2013.

 

Antônio Pinheiro Granja

Deputado Estadual

 

JUSTIFICATIVA

 

ANA COSTA TEIXEIRA, a homenageada, nasceu na cidade de Marco/CE em 29/10/1907. Passou sua infância na localidade de Poço Comprido, na fazenda de seu pai Francisco Costa Martins, no município de São Bento da Amontada, tendo feito seus estudos na cidade de Itapipoca.

 

Casou-se com Antonio Teixeira Filho em 25 de maio de 1925, passando a residir na localidade de Cruxati, município de Itapipoca/Ce. na Fazenda Esperança, de propriedade de seu esposo, que era produtor agrícola, e desenvolvia ainda as atividades pastoris e comerciais. De seu casamento nasceram nove filhos.

 

Residindo em Cruxati por mais de vinte anos, naquela localidade passou a se interessar pelo ensino e educação dos menores ali residentes. Embora naquela época a localidade não contar com escolas, contratava pessoas por conta própria para lecionar as primeiras letras aos interessados, na sua maioria crianças e adolesscentes.

 

Após algum tempo, ela e seu marido sentiram a necessidade de educar os filhos em escolas superiores, o que forçou a mudança para Fortaleza. Veio a falecer no dia 29/11/2003, nesta Capital.

 

Diante disso, reconhecendo os esforços e os interesses da homenageada, seu sentimento e sensibilidade social perante a população jovem daquela localidade, é que proponho a presente iniciativa de lei, por achar justo e merecedora a homenagem. Esclareço, por último, que a obra física da referida escola encontra-se em adiantado fase de construção.

 

Sala das Sessões, em 01/08/2013.

 

ANTÔNIO GRANJA

DEPUTADO