PROJETO DE LEI Nº 176/13

 

Fica estabelecido, que para cada carro, caminhão ou moto zero kilometro, que for vendido em uma Concessionária no Estado, esta será obrigada a plantar uma árvore.

 

Artigo 1º - Fica estabelecido, que para cada carro, caminhão ou moto zero kilometro, que for vendido em uma Concessionária no Estado do Ceará, esta será obrigada a plantar uma árvore.

 

Artigo 2º - Se a Concessionária infringir a lei, será aplicada multa no valor de 1.000 (hum mil) UFIRCE, e no caso de reincidência, o valor será dobrado.

 

Parágrafo único- O valor arrecadado com multas, deverá, obrigatoriamente, ser revertido em ações sócio-ambientais, pela Secretaria de Meio Ambiente, podendo fazer parcerias com outras Secretarias do Estado, mas com o intuito de melhorias de vida dos cidadãos.

 

Artigo 3º - As concessionárias, devem entregar de seis em seis meses, um relatório para a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, com o número de vendas efetuadas no período. Em seguida, a Secretaria vai informar a empresa o tipo de árvore a ser adquirida e o local de plantio, de preferência áreas de preservação permanente que estejam degradadas.

 

Parágrafo Único – A manutenção deve ficar a cargo do poder público.

 

Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por meio das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

 

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente Projeto de Lei, depara-se com os anseios da sociedade na melhoria do meio ambiente, para que cada ser humano possa ter uma vida melhor e mais saudável.

 

Os carros, caminhões e motos vendidos emitem muitos poluentes ao ar, então nada mais justo que os responsáveis por estas vendas ajudem o poder público, com estas árvores sendo plantadas, e melhorar o ar que respiramos.

 

A iniciativa vai ajudar no seqüestro, pelas árvores, do dióxido de carbono, emitido em grande parte pelos veículos.

 

Queremos com esta lei, também chamar a atenção dos motoristas em relação de quanto é importante saber como utilizar melhor seus veículos, e consequentemente, ajudarem neste tema tão relevante para nossa saúde e vida, além do futuro do Estado e do País, com visão ampla de como é importante o ar que respiramos.

 

Ante o exposto, aguardo o apoio dos nobres pares no tocante à aprovação da iniciativa legislativa ora submetida.

 

VASQUES LANDIM

DEPUTADO