PROJETO DE LEI N.º 173/13

 

 

INSTITUI A POLÍTICA DE FOMENTO AO USO DA BICICLETA NO ESTADO DO CEARÁ

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art.1º - Fica instituída a política de fomento ao uso da bicicleta no âmbito do Estado do Ceará.

 

Parágrafo Único – O fomento ao uso da bicicleta como alternativa de mobilidade urbana tem por finalidade proporcionar o acesso amplo e democrático ao espaço urbano.

 

Art.2º - A implementação da política de fomento de que trata esta lei assegurará:

 

I – O incremento de atividades relacionadas ao sistema cicloviário e de pedestres;

II – O estímulo a promoção de ações e projetos em favor dos ciclistas, pedestres e cadeirantes;

III – Maior racionalidade e planejamento na aplicação dos recursos destinados a melhoria e a criação de novos trechos cicloviários;

IV – A ascensão da qualidade de vida no Estado, por meio das iniciativas que favoreçam a prática de pedaladas e caminhadas;

V – A implementação de infra-estrutura cicloviária urbana, como ciclovias, ciclofaixas, faixas compartilhadas ou exclusivas, bicicletários e sinalização específica;

VI – A integração dos trechos do modal cicloviário urbano;

VII – A integração da bicicleta ao sistema de transporte público existente; e

VIII – A promoção de campanhas educativas voltadas para o uso da bicicleta e para a relação entre condutores de veículos automotores e ciclistas.

 

Art.3º - São objetos desta lei:

 

I – Conscientizar sobre os efeitos indesejáveis da utilização crescente do automóvel nas locomoções urbanas;

II – Contribuir para que se reduza o uso do automóvel nas viagens de curta distância;

III – Instigar o uso da bicicleta como transporte alternativo;

IV – Criar atitude favorável aos deslocamentos cicloviários;

V – Estimular o planejamento urbano considerando os deslocamentos cicloviários e de cadeirantes;

VI – Fomentar o desenvolvimento da infra-estrutura cicloviária;

VII – Incentivar o associativismo entre as obras de acessibilidade e as de infra-estrutura cicloviária; e

VIII – Construir trechos cicloviários seguros que possibilitem a conexão entre municípios próximos.

 

Art.4º - As ações de implementação da política de fomento ao uso da bicicleta serão coordenadas pelo Poder Executivo, garantida a participação de usuários, representantes da sociedade civil organizada e outros profissionais do segmento.

 

Art.5º - O Poder Executivo instituirá campanha publicitária de educação para a implementação da política cicloviária de fomento, especialmente no que concerne à aplicação de normas de uso da bicicleta.

 

Art.6º - Despesas decorrentes desta lei correrão a custas de dotações orçamentárias próprias, com as devidas suplementações, quando necessárias.

 

Art.7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ELY AGUIAR

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhoras e Senhores Deputados,

 

O presente Projeto de Lei pretende assegurar à população do estado do Ceará uma política cicloviária e de fomento ao uso da bicicleta, além de sua inclusão perene como alternativa sustentável de locomoção.

 

A utilização da bicicleta como alternativa de transporte urbano, não só é recomendável, como é altamente viável no Estado do Ceará sob todos os aspectos, pois já se sabe que isso faz parte da paisagem urbana, por se tratar de um equipamento acessível a quase toda a população cearense, sobretudo aqueles que possuem rendas inferiores a média brasileira.

 

Infelizmente ainda são muito discretas as ações de fomento ao uso da bicicleta no Estado do Ceará como alternativa de transporte público, e a infra-estrutura existente não foi pensada inicialmente de forma integrada, ou seja, não foi levada em consideração a visão do ciclista, e sim projetadas iniciativas isoladas que culminaram em mais um problema de gestão e que nunca conseguiram se tornar um modal sustentável.

 

Além de ecologicamente correto e ambientalmente eficiente, é também muito saudável para o cidadão. O uso da bicicleta como alternativa de transporte pode representar uma economia considerável para milhões de brasileiros, entretanto, precisamos de ações voltadas para a garantia da segurança e a mudança de hábitos da população; e é exatamente aí que entra o poder público.

 

O maior desafio deste projeto que apresentamos é o de garantir a bicicleta como alternativa sustentável de transporte, equiparando oportunidades no planejamento do espaço urbano, garantindo segurança aos usuários do sistema e possibilitando a implantação de nova infra-estrutura cicloviária integrada.

 

Na oportunidade, reiteramos protestos de elevado apreço e distinta consideração, extinsivos a meus excelentíssimos pares.

 

ELY AGUIAR

DEPUTADO