PROJETO DE LEI N. 171/13

 

 

INSTITUI O DIA DO PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE CEARÁ

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica instituído, no Estado de Ceará, o dia do Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB, a ser comemorado anualmente no dia 24 de março.

 

Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 06 de agosto de 2013.

 

 

DANNIEL OLIVEIRA

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O Partido do Movimento Democrático Brasileiro consolidou sua história à realidade brasileira. O Partido oriundo do Movimento Democrático Brasileiro, fundado formalmente em 24 de março de 1966, com o registro na Justiça Eleitoral. Para chegar a sua formalidade o partido enfrentou de forma serena e de punho erguido em defesa da democracia, suportou todas as pressões interno e externo. Desde 1964 de forma informal, o MDB já defendia os diretos de liberdade e democracia do Povo brasileiro combatendo, nas ruas, os opressores governistas sobre a tutela do regime militar.

 

A instituição do dia do PMDB no Estado do Ceará é o reconhecimento honroso da credibilidade da agremiação conquistada junto aos seus apoiadores na tradicional luta em prol das garantias democráticas e direitos constitucionais dos cearenses.

 

DANNIEL OLIVEIRA

DEPUTADO