PROJETO DE LEI N.º 166/13
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE CALENDÁRIO ANUAL DE VACINAÇÕES PARA CRIANÇAS DA PRIMEIRA INFÂNCIA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO CEARÁ
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º – Os estabelecimentos de ensino da rede pública e privada disponibilizarão calendário de vacinações para crianças da primeira infância nos estabelecimento de ensino do ceará.
Parágrafo único – O calendário de vacinações será exposto em local de fácil visualização no início do período letivo, ficando exposto até o final do ano letivo.
Art. 2º – O Governo do Estado do Ceará regulamentará a presente Lei.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
A vacinação é a ferramenta mais segura na prevenção de doenças.
No Brasil, após o advento do Programa Nacional de Imunizações (PNI), no ano de 1973, a população brasileira teve acesso às vacinas na rede pública de saúde.
A população deve estar atenta ao calendário de vacinação que corresponde ao conjunto de vacinas prioritárias para o Ceará e para o Brasil, dentre elas podemos citar:
Nosso presente projeto vem ao encontro do Programa Nacional de Imunizações, trazendo informações do calendário de vacinações nos diversos estabelecimentos de ensino do Estado do Ceará.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA