PROJETO DE LEI N.º 162/13
Dispõe sobre a publicação da relação dos medicamentos disponíveis para entrega imediata à população, no Portal do governo do Estado do Ceará e em todas as unidades de saúde da Rede Pública do Estado do Ceará.
A Assembleia Legislativa decreta:
Art. 1º O Governo do Estado do Ceará disponibilizará no Portal de Informações com acesso por meio da internet (site oficial: www.ceara.gov.br), e nas unidades da rede pública de saúde do Estado do Ceará, relação nominal dos medicamentos de distribuição gratuita disponíveis à população cearense.
§ 1º A relação nominal dos medicamentos a ser disponibilizada no site oficial do Governo do Estado e nas unidades de atendimento da rede pública de saúde do Estado do Ceará, constarão, além do nome comercial, o respectivo princípio ativo, quando for o caso.
§ 2º As unidades de atendimento da rede de saúde pública, deverão instalar, em suas dependências e em local de fácil visualização, cartaz informativo com a relação atualizada de todos os medicamentos disponíveis para entrega imediata.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 01 de agosto de 2013.
Patrícia Saboya
Deputada Estadual
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal confere ao Estado, por intermédio do Sistema Único de Saúde, o
dever de garantir, a todos, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie, o direito à saúde de forma integral e igualitária, incluindo a assistência farmacêutica. A Assistência Farmacêutica (AF) reúne um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, por meio da promoção do acesso aos medicamentos. Os medicamentos disponibilizados pela Assistência Farmacêutica Básica, por meio dos postos de saúde, dentre os quais estão antibióticos, analgésicos, anti-inflamatórios, anti-hipertensivos, antidiabéticos, entre outros, são custeados com recursos da União, dos Estados e Municípios e destinam-se a atender os agravos prevalentes e prioritários da Atenção Primária à Saúde. Ministério da Saúde informa que, no Além desses medicamentos, o âmbito da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, o Programa Farmácia Popular é uma das estratégias de ampliação de acesso a medicamentos e não visa, de forma alguma, a substituir a distribuição gratuita de medicamentos na rede pública de saúde. Importante esclarecer que apesar dos medicamentos anti-hipertensivos, antidiabéticos e antiasmáticos estarem disponíveis gratuitamente na rede de farmácia do Programa Farmácia Popular (rede privada credenciada e rede própria) não isenta a responsabilidade dos gestores estaduais e municipais de continuarem fornecendo esses medicamentos na rede básica de saúde, conforme normas da Portaria GM/MS nº 4.217/2010.
Verifica-se, entretanto, que existe pouco conhecimento por parte da população dos medicamentos disponíveis na rede pública de saúde e, não raras vezes, o paciente se depara com a informação de que determinados medicamentos estão em falta na rede pública implicando em vários deslocamentos aos postos de saúde para informação sobre a disponibilidade do medicamento. O Ministério da Saúde já publica no seu Portal na Internet todos os medicamentos incorporados ao SUS, bem como os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas criados para orientar o diagnóstico e o tratamento de determinadas doenças. Estados e Municípios podem complementar essa relação com outros itens.
Também é possível obter essa informação no próprio estabelecimento de saúde, os quais, em muitos casos, são os responsáveis pela padronização, aquisição e distribuição dos medicamentos.
Com o presente projeto de lei, os medicamentos fornecidos gratuitamente pelo Governo do Estado poderão ser identificados com mais facilidade. São constantes as reclamações de pacientes quanto à demora em saber se o medicamento está, ou não, no estoque para ser entregue. Assim, a presente proposta visa agilizar o atendimento nas unidades de saúde da rede pública estadual e municipal e, consequentemente, melhorar a prestação desse serviço ao público em geral, com a informação no portal do governo do Estado e por meio de afixação de cartaz nas unidades de atendimento de saúde pública, da relação dos medicamentos disponíveis para entrega à população.
Sala das Sessões, 01 de agosto de 2013.
PATRÍCIA SABOYA
DEPUTADA