PROJETO DE LEI N.º 159/2013
Denomina de “ANTÔNIO ROQUE DE ANDRADE” a Escola Estadual de Ensino Médio Rural no Distrito de Icozinho, localizado no Município do Icó.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. – Fica denominado de a Escola “ANTÔNIO ROQUE DE ANDRADE” Estadual de Ensino Médio Rural no Distrito de Icozinho, localizado no Município de Icó.
Art. 2º. – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 11 de Julho de 2013.
SERGIO AGUIAR
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Antônio Roque de Andrade, filho de Joaquim José de Andrade e Joana Maria da Conceição, nasceu em 16 de agosto de 1904 no sítio Trapiá, município de Umari, Estado do Ceará – Brasil.
Em 1920, chegou à Fazenda da Serra, hoje denominada Icozinho onde começou desde cedo a trabalhar num pequeno comércio que após alguns anos se transformará numa das primeiras lojas de tecidos daquela região.
Em 1937, casou com a Joana Egídio de Andrade, natural de Serra do Padre, hoje denominada de Bernardino Batista, Paraíba - Brasil, de importante família política e herdeira de engenho de cana de açúcar, com a qual teve dezoito filhos dos quais sete são vivos (Joaquim, Gentil, Gonçalo, Jorge, Francisco e Geni).
Homem de pouca formação educacional, porém empreendedor conseguiu com seu prestígio e humildade contribuir para elevação da Fazenda da Serra a categoria de distrito de Icó ajudando a eleger um sobrinho e um filho vereadores sendo esse último eleito por seis mandatos consecutivos chegando inclusive a ocupar o cargo de presidente da Câmara Municipal de Icó.
Sua participação sempre foi decisiva para o crescimento e desenvolvimento do distrito de Icozinho, do qual sempre foi ardoroso defensor, tendo inclusive, atuação destacada na defesa da implantação da rede escolar, tanto no distrito com em toda a região.
Desenvolveu ainda atividade agropecuária principalmente nas fazendas Flecheiras e Areias de sua propriedade.
Veio a falecer no dia 27 de outubro de 1980, deixando um legado de cidadão correto e honesto.
Em assim sendo, acreditando na aprovação deste Projeto de Lei, submeto à apreciação de meus ilustres pares.
Sala das sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 11 de Julho de 2013.
SERGIO AGUIAR
DEPUTADO