PROJETO DE LEI N.º 151/2013

 

Denomina de “JOÃO DE MESQUITA BRAGA” a Escola de Ensino Médio no Distrito de Trapiá, localizado no Município de Santa Quitéria.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Artigo 1º. – Fica denominado de “JOÃO DE MESQUITA BRAGA” a Escola de Ensino Médio no Distrito de Trapiá, localizado no Município de Santa Quitéria.

 

Artigo 2º. – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 3 de Julho de 2013.

 

 

JUSTIFICATIVA

 

João de Mesquita Braga nasceu no Distrito de Trapiá, localizado no Município de Santa Quitéria, na Fazenda Várzea da Pedra, aos 16 dias do mês de 1910. Filho de José Joaquim Braga e Quitéria Mesquita Braga.

 

Foi alfabetizado sozinho através das suas curiosidades, pois ele não podia frequentar a sala de aula, na época era proibido pelos pais, conseguiu ler e escrever pelos seus próprios métodos.

 

João Braga contraiu união conjugal com a Sra. Neufriza Lopes Braga, filha de Ananias Lopes e Mariana Lopes. Dessa união nasceram os filhos: José de Nazaré Braga Lopes, Luiz Lopes Braga, Francisca Beatriz Braga Ribeiro, Quitéria Terezinha Lopes Braga , Mariana Braga Pinto, Maria da Conceição Braga Timbó, Maria de Fátima Lopes Braga, Maria do Socorro Braga Mesquita, Francisco Ramalho Lopes Braga, Carlos Alberto Lopes Braga, João Arioston Lopes Braga, em memória, Antônio Edilson Lopes Braga, Francisco Edner Lopes Braga.

 

Atuou como comerciante, agricultor, pecuarista, recenseador do IBGE e oficial do Registro Civil do Distrito de Trapiá por 20 anos. Criou, sem fins lucrativos, o Clube Recreativo do Trapiá, reformou a Igreja do distrito, ampliando as laterais, substituindo todo o teto da mesma por madeira cerrada.

 

Entrou na vida política no ano de 1963, exercendo o cargo de vereador nos anos de 1963 a 1966, 1967 a 1970, 1971 a 1972. Foi de sua autoria o projeto que transformou o povoado de Trapiá em Distrito da cidade de Santa Quitéria; o projeto de iluminação pública, juntamente com a excelentíssima prefeita da época Maria Arlinda de Paula Lobô; além de conseguir o primeiro Sistema de Comunicação para o distrito de Trapiá, o posto de Correios e Telégrafos.

 

João Braga apenas abandonou a vida política por conta de enfermidade, vindo a falecer no dia 02 de fevereiro de 1989 em sua residência no Distrito de Trapiá, deixando um legado de cidadão correto e honesto.

 

Em assim sendo, acreditando na aprovação deste Projeto de Lei, submeto à apreciação de meus ilustres pares.”

 

Sala das sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 03 de Julho de 2013.

 

SERGIO AGUIAR

DEPUTADO