PROJETO DE LEI N.º 150/2013

 

Dispõe sobre a realização de convênio entre o Poder Executivo Estadual e os Poderes Executivos Municipais na área de Segurança Pública.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º É facultado ao Poder Executivo Estadual firmar convênio com os Poderes Executivos Municipais na área de Segurança Pública.

 

Art. 2º O convênio que trata o artigo anterior possibilitará o executivo municipal requisitar policial civil ou militar, nos dias de folga, para fazer policiamento preventivo no município.

 

Art. 3º As despesas financeiras decorrentes deste convênio, referente a prestação de serviço, serão responsabilidade do executivo municipal que repassará ao executivo estadual, acompanhada da frequência do servidor, sempre no mês subseqüente a prestação do serviço.

 

Parágrafo Único. O valor correspondente ao serviço prestado pelo policial civil ou militar, estará incorporado ao contra-cheque do mesmo, discriminando o referido convênio firmado.

 

Art. 4º. Esta Lei entre vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, 03 de julho de 2013.

 

LUCÍLVIO GIRÃO

DEPUTADO

 

 

Justificativa

 

A segurança é a maior preocupação da sociedade brasileira na atualidade, não distante dessa realidade, o estado do Ceará e em especial os seus municípios apresentam números elevadíssimos de violências que aterrorizam todos os munícipes.

 

O presente Projeto de Lei visa minorar esses índices de violência, dando a população um sentimento de segurança, a medida que possibilita ao Governo Estadual firmar convênio com o município tendo como objeto a contratação de policiais, que estariam de folga ou trabalhando na informalidade, para fazer policiamento preventivo no município.

 

LUCÍLVIO GIRÃO

DEPUTADO