PROJETO DE LEI N.º 145/2013
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER, O LIGUE 180, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1 Fica obrigatória a divulgação da Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180, no âmbito do Estado º do Ceará, nos seguintes estabelecimentos:
I - hotéis, motéis, pensões, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem;
II - bares, restaurantes, lanchonetes e similares;
III - casas noturnas de qualquer natureza;
IV - clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, cujo quadro de associados seja de livre acesso ou promovam eventos com entrada paga;
V - agências de viagens e locais de transportes de massa;
VI - salões de beleza, casas de massagem, saunas, academias de dança, de fisiculturismo, de ginástica e atividades correlatas;
VII - outros estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços mediante pagamento e voltados ao mercado ou ao culto da estética pessoal;
VIII - postos de serviço de abastecimento de veículos e demais locais de acesso público que se localizem junto às rodovias.
Art. 2º Os estabelecimentos especificados nesta Lei deverão afixar placas contendo o seguinte texto: “Violência contra a mulher: denuncie! Ligue 180”.
Art. 3º - A placa deverá ser escrita com letras maiúsculas e exposta em local visível ao público, possibilitando sua visualização à distância, com versões idênticas nas línguas portuguesa, inglesa e espanhola.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
INÊS ARRUDA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei dispõe sobre a divulgação da Central de Atendimento à Mulher, o ligue 180, no âmbito do Estado do Ceará.
A central de Atendimento à Mulher foi criada em 2005 pela Secretaria de Políticas para as Mulheres. O Ligue 180 é um serviço de utilidade pública que orienta as mulheres em situação de violência sobre seus direitos. Tem o intuito de prestar uma escuta e acolhida nessas situações e fornecer informações sobre onde podem recorrer caso sofram algum tipo de violência. O atendimento funciona 24 horas, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados. Desde sua criação foram feitos mais de três milhões de atendimento. (Fonte: Secretaria de Políticas para as Mulheres)
As atendentes da central são capacitadas em questões de gênero, legislação e políticas governamentais para as mulheres.
Realizam uma escuta solidária aos relatos das cidadãs que ligam e são orientadas para prestar informações sobre os serviços disponíveis no País para o enfrentamento à violência contra a mulher.
Pensando nos casos de violência contra as mulheres brasileiras que vivem em outros países, em novembro de 2011, o Ligue 180 expandiu sua cobertura para Espanha, Itália e Portugal. O objetivo do 180 Internacional é possibilitar à brasileira que esteja sofrendo violência no exterior que ela possa ser atendida pela central no Brasil e receba informações sobre seus direitos e sobre o auxílio prestado pelos consulados brasileiros e os serviços fornecidos por esses países para um atendimento mais integral.
A violência contra a mulher em todas as suas formas (psicológica, física, moral, patrimonial, sexual, tráfico de mulheres) é um fenômeno que atinge mulheres de diferentes classes sociais, origens, regiões, estados civis, escolaridade ou raças. A informação é a melhor estratégia para enfrentar este problema.
Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social. É o que dispõe o artigo 2º da Lei Maria da Penha)
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Senhores Parlamentares em aprovar esta proposição.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
INÊS ARRUDA
DEPUTADA