PROJETO DE LEI N.º 142/2013
Institui o programa de vacinação contra o papiloma vírus humano (HPV) para meninas entre 9 (nove) e 13 (treze) anos de idade, matriculadas na rede pública estadual.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1o Fica instituído o programa estadual de imunização contra o papiloma vírus humano (HPV) para meninas entre 9 (nove) e 13 (treze) anos de idade.
Art. 2o O Estado fica obrigado a oferecer, gratuitamente, a vacina ao público especificado no art. 1º desta lei.
Art. 3o O Estado desenvolverá campanhas educativas no sentido de esclarecer sobre as doenças causadas pelo vírus, prevenção, o diagnóstico e o tratamento do câncer de colo do útero.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor 1 (um) ano após a data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 06 de junho de 2013.
Júlio César Filho
DEPUTADO ESTADUAL
JUSTIFICATIVA
O atual projeto de lei foi ideado pela Vereadora Ba (PTC - Fortaleza), e devido a altíssima relevância do mesmo, este deputado propõe-se através desta propositura, realizar tal programa a nível estadual.
O HPV (papilomavírus humano), nome genérico de um grupo de vírus que engloba mais de cem tipos diferentes, pode provocar a formação de verrugas na pele, e nas regiões oral (lábios, boca, cordas vocais, etc.), anal, genital e da uretra. As lesões genitais podem ser de alto risco, porque são precursoras de tumores malignos, especialmente do câncer do colo do útero e do pênis, e de baixo risco (não relacionadas ao aparecimento de câncer).
A transmissão se dá predominantemente por via sexual, mas existe a possibilidade de transmissão vertical (mãe/feto), de auto-inoculação e de inoculação através de objetos que alberguem o HPV.
A infecção causada pelo HPV pode ser assintomática ou provocar o aparecimento de verrugas com aspecto parecido ao de uma pequena couve-flor na pele e nas mucosas. Se a alteração nos genitais for discreta, será percebida apenas através de exames específicos. Se forem mais graves, as células infectadas pelo vírus podem perder os controles naturais sobre o processo de multiplicação, invadir os tecidos vizinhos e formar um tumor maligno como o câncer do colo do útero e do pênis.
O vírus do HPV pode ser eliminado espontaneamente, sem que a pessoa sequer saiba que estava infectada. Uma vez feito o diagnóstico, porém, o tratamento pode ser clínico (com medicamentos) ou cirúrgico: cauterização química, eletrocauterização, crioterapia, laser ou cirurgia convencional em casos de câncer instalado.
Fonte: http://drauziovarella.com.br
Júlio César Filho
DEPUTADO ESTADUAL