PROJETO DE LEI N. º 133/2013
Dispõe sobre o adiamento para as segundas-feiras, dos Feriados Estaduais que caírem nos demais dias da semana.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ D E C R E T A:
Art. 1º Serão comemorados por adiamento para as segundas-feiras os Feriados Estaduais que caírem nos demais dias da semana, excetuando-se os que ocorrerem nos sábados e domingos.
Parágrafo único - No caso de ocorrer mais de um feriado na mesma semana, serão comemorados em dias subseqüentes à segunda feira.
Art. 2.º - Ficam excluídos desta Lei os Feriados Nacionais.
Art. 3.º Esta lei em entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 05 de JUNHO DE 2013.
TIN GOMES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
É um fato de que a ocorrência de Feriados Estaduais no meio da semana provoca grande prejuízo para os municípios e para o Estado do Ceará, visto que, a prática de “imprensar” o dia da semana entre o feriado e o final de semana reduz a produtividade em todas as áreas seja, no setor público, seja no setor privado.
A solução, portanto, no nosso entendimento, consiste no deslocamento do feriado para a segunda feira subsequente.
Para tanto contamos com o apoio dos pares para a aprovação desta proposição.
TIN GOMES
DEPUTADO