PROJETO DE LEI N.º 129/2013
INSTITUI O PROGRAMA LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDAE DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS NAS CONSTRUÇÕES DE PRÉDIOS PÚBLICOS NO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Institui o Programa “Licitações Sustentáveis”, ficando o Poder Executivo obrigado a utilizar recursos naturais renováveis nas construções de novos prédios públicos, bem como nas reformas dos já existentes, no território do Estado do Ceará.
Art. 2º Contribuirão através de ações conjuntas para efetivação desta Lei a Secretaria de Infraestrutura, o Conselho do Meio Ambiente e Superintendência Estadual do Meio Ambiente, para maior controle sobre o impacto ambiental antes, durante e após a execução da obra.
Art. 3º Para que um empreendimento seja sustentável, deve ter em vista quatro
princípios básicos:
I- ser ecologicamente correto;
II-ser economicamente viável;
III-ser socialmente justo;
IV- ser culturalmente aceito.
Parágrafo único. A construção sustentável tem como objetivo aplicar esses mesmos princípios ao processo de planejamento e execução de obras, propondo soluções aos principais problemas ambientais de nossa época, buscando explorar menor quantidade de matéria e energia, causar menos poluição e produzir menos resíduos, agregando a moderna tecnologia e os benefícios que a evolução construtiva tem nos trazido.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O Projeto em questão tem o intuito de prevenir e mitigar impactos negativos sobre pessoas e ambientes no processo de desenvolvimento do Estado, através da construção de suas obras públicas.
O Programa criado operará com uma série de políticas de salvaguarda que tem como objetivo oferecer à população prédios que utilizam energia limpa, os chamados recursos naturais renováveis.
A construção sustentável não se restringe às novas edificações, mas engloba também reformas, adaptações e mudanças na utilização do espaço construído e nas edificações já existentes, que garantam maior qualidade de vida para as gerações atual e futura, encabeçado em princípio básico ambiental.
Sendo a construção civil o segmento que mais consome matérias-primas e recursos naturais no planeta, é que se justifica a presente preocupação desta propositura.
Pedimos, pois, a aprovação deste Projeto para contratação de licitações sustentáveis no âmbito da Administração Pública Estadual.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO