PROJETO DE LEI N.º 121/2013
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA "SEMANA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO PARA MOTOCICLISTAS" NO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
RESOLVE:
Art.1º - Fica instituída, no Estado do Ceará, a “Semana Estadual de Educação de Trânsito para Motociclistas”, a ser realizada anualmente.
§1º - A Comissão Organizadora do evento ficará encarregada pela coordenação dos eventos e deverá ser instituída por decreto do Executivo Estadual e constituída por representantes dos segmentos da sociedade civil organizada atuantes nas questões de trânsito para motociclistas e dos diferentes órgãos públicos competentes.
§2º - A Semana Estadual de Educação de Trânsito para Motociclistas terá como objetivos principais:
I – realizar debates, simpósios, conferências, palestras, exposições e outras atividades visando discutir estratégias que contribuam para a diminuição dos acidentes envolvendo motocicletas;
II – conscientizar e educar a comunidade sobre as especificidades do tráfego em duas rodas;
III – identificar eventuais deficiências na sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança do trânsito, bem como para a adoção de medidas necessárias a corrigir as deficiências porventura existentes.
Art.2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Estado.
Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
VASQUES LANDIM
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
No Brasil, o número de mortes em acidentes com motos aumentou 21% nos últimos anos – de 8.898 em 2008 para 10.825 óbitos em 2010 e segundo o Ministério da Saúde, o custo de internações por acidentes com motociclistas pagas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em 2011 foi 113% maior do que em 2008, passando de R$ 45 milhões para R$ 96 milhões. O crescimento dos gastos acompanha o aumento das internações, que passaram de 39,4 mil para 77,1 mil no período – um aumento de 95%.
As estatísticas disponíveis mostram que, além do aumento, os acidentes de motos são piores e os mais fatais: 27% dos condutores de motos morreram, contra 13% nos carros e 4% nos caminhões. O crescimento de acidentes e de mortes envolvendo motociclistas leva os especialistas e a imprensa a tratar do assunto como uma “epidemia”.
Apesar da “epidemia” de acidentes envolvendo motocicletas, a frota de veículos desse tipo aumenta a cada ano. A maioria dos usuários deste tipo de veículo são trabalhadores que encontraram nas motocicletas uma forma digna e honesta de trabalhar e, devido à falta de transporte público de qualidade e da mobilidade urbana precária, a motocicleta é considerada um transporte ágil e econômico.
Medidas e projetos de lei que pretenderam restringir a circulação de motocicletas se mostram ineficazes e representam uma violação contra direitos constitucionais dos cidadãos. Medidas punitivas até o momento não evitaram o aumento dos acidentes. Assim, é unanimidade entre os especialistas a necessidade de melhor educação de trânsito para motociclista e de sistemas e equipamentos que assegurem maior segurança aos condutores e/ ou passageiros de motocicletas para reduzir o número de mortes e acidentes.
Por todo o exposto, coloco o presente projeto de lei à apreciação dos nobres pares, contando com a sua aprovação.
VASQUES LANDIM
DEPUTADO