PROJETO DE LEI N.º 11/2013
Torna obrigatória a exibição de filme publicitário esclarecendo as consequências do uso de drogas antes das sessões em todos os cinemas do Estado do Ceará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Torna obrigatória a exibição de filme publicitário esclarecendo as consequências do uso de drogas antes das sessões em todos os cinemas do Estado do Ceará.
Art. 2º - O filme publicitário deverá ser elaborado sob a supervisão técnica de uma equipe multidisciplinar de servidores da Secretaria de Estado de Saúde e da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 3° - O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O crescimento do consumo de drogas é algo que vem preocupando não só a classe política, mas também toda a população, uma vez que o uso contínuo de drogas e as conseqüências de seu uso recaem diretamente nas famílias brasileiras.
O problema das drogas atinge principalmente os adolescentes menos experientes, mergulhados numa realidade cruel de falta de preparo, e, para muitos, emprego e formação.
Por essa razão, todos devem abraçar essa causa, a batalha da informação e do esclarecimento sobre o uso e os males causados pelo uso de drogas.
Não só repreender, mas também prevenir é a nossa missão. Por isso apresentamos esse Projeto de Lei, por considerar o cinema um meio de comunicação que, por abranger pessoas de diversas idades e camadas sociais, deve ser aproveitado como instrumento de campanhas positivas e educativas.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO