PROJETO DE LEI N.º 11/2013

 

Torna obrigatória a exibição de filme publicitário esclarecendo as consequências do uso de drogas antes das sessões em todos os cinemas do Estado do Ceará.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Torna obrigatória a exibição de filme publicitário esclarecendo as consequências do uso de drogas antes das sessões em todos os cinemas do Estado do Ceará.

 

Art. 2º - O filme publicitário deverá ser elaborado sob a supervisão técnica de uma equipe multidisciplinar de servidores da Secretaria de Estado de Saúde e da Secretaria de Estado de Educação.

 

Art. 3° - O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O crescimento do consumo de drogas é algo que vem preocupando não só a classe política, mas também toda a população, uma vez que o uso contínuo de drogas e as conseqüências de seu uso recaem diretamente nas famílias brasileiras.

 

O problema das drogas atinge principalmente os adolescentes menos experientes, mergulhados numa realidade cruel de falta de preparo, e, para muitos, emprego e formação.

 

Por essa razão, todos devem abraçar essa causa, a batalha da informação e do esclarecimento sobre o uso e os males causados pelo uso de drogas.

 

Não só repreender, mas também prevenir é a nossa missão. Por isso apresentamos esse Projeto de Lei, por considerar o cinema um meio de comunicação que, por abranger pessoas de diversas idades e camadas sociais, deve ser aproveitado como instrumento de campanhas positivas e educativas.

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO