PROJETO DE LEI N.º 115/2013

 

Institui o Vale-Esporte no Estado do Ceará.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o vale-esporte, com o objetivo de possibilitar o acesso de alunos comprovadamente matriculados na rede pública estadual de ensino aos eventos esportivos oficiais no Estado do Ceará.

 

Art. 2º O vale-esporte será fornecido aos estudantes pelas empresas patrocinadoras e disponibilizado preferencialmente por meio magnético, com valor expresso em moeda corrente, na forma de regulamento.

 

Art. 3º O valor do vale-esporte, o prazo de validade e as condições de sua utilização serão definidos em regulamento.

 

Parágrafo único - É expressamente vedada a conversão do valor do vale-esporte em pecúnia.

 

Art. 4º O vale-esporte será patrocinado por empresas privadas, que terão direito a ampla divulgação do patrocínio.

 

Parágrafo único - É vedado o patrocínio do vale-esporte por indústrias de bebidas alcoólicas ou de tabaco, bem como de outros produtos considerados, a critério das autoridades educacionais do Estado, nocivos à boa formação e à saúde dos jovens.

 

Art. 5º Fica o poder público autorizado a buscar parcerias com empresas privadas, com a finalidade de favorecer e ampliar o uso do vale-esporte.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta dos patrocínios e das parcerias obtidos.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente proposição possui o objetivo de tornar viável o acesso a eventos esportivos oficiais em nosso Estado para os alunos da rede pública estadual.

 

O vale-esporte proporcionará lazer e contribuirá para a formação social e intelectual de nossos jovens estudantes, ao mesmo tempo em que estimula o gosto pelo esporte em suas mais diversas modalidades.

 

Diante do exposto, entendemos de extrema relevância e interesse social a medida apresentada. Sendo assim, peço o apoio dos meus ilustres pares para aprovação deste Projeto de Lei.

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO