PROJETO DE LEI N. 113/2013

 

INSTITUI A COMENDA DO MÉRITO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA DO TRABALHO E ESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. Fica instituída a Comenda do Mérito da Assistência Social no âmbito da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS do Estado do Ceará.

 

Art. 2º. A Comenda da Assistência Social será concedida as seguintes personalidades e instituições:

 

I – Aos que tenham notáveis serviços ao Estado;

II - Às autoridades dos Poderes Estadual e da República e cidadãos que pelos serviços prestados, se tenham tornados merecedores de homenagem e destaque da STDS;

III – Ás autoridades e cidadãos estrangeiros que tenham prestado relevantes serviços na área das Assistência social no Estado do Ceará;

IV – Ás instituições nacionais ou estrangeiras que se tenham tornado merecedoras de homenagem especial da STDS.

 

Art. 3º. As indicações para a Comenda serão encaminhadas pelo Secretário da STDS, sendo analisadas e aprovadas pelo Conselho Gestor da STDS, por maioria absoluta.

 

Art. 4º. Na condecoração será expedido o “Diploma do Mérito da Assistência Social” que será confeccionado em papel pergaminho.

 

Art. 5º. As nomeações para a Comenda serão efetuadas através de portarias da STDS. Lavrada a Portaria de nomeação, o Secretário da STDS manda expedir o competente Diploma, que é assinado pelo mesmo.

 

Art. 6º. Os agraciados com a Comenda do Mérito da Assistência Social receberão medalha e diploma em solenidade ou ocasião excepcional em datas convencionadas com a STDS.

 

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, 20 de maio de 2013.

 

MIRIAN SOBREIRA

DEPUTADA

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A Comenda do Mérito da Assistência Social no âmbito da Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS do Estado do Ceará visa homenagear pessoas e entidades que desenvolvem um trabalho de destaque no âmbito da assistência social, disseminam valores sociais e o fortalecimento de uma sociedade mais humana e fraterna.

 

O reconhecimento se faz por meio de uma ação contínua, de um trabalho fincado em bases sólidas e de valorização do ser humano. Com a instituição da citada Medalha a Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social irá reconhecer seus parceiros, colaboradores, pessoas e instituições que são merecedores de destaque e condecorações.

 

Pelo exposto, apresentamos a proposição para análise, na certeza de que a justa instituição da Comenda Mérito da Assistência Social permeara a valorização do social e de serviços prestados tão essenciais ao desenvolvimento igualitário do Estado do Ceará, com homenagens sérias e de estímulo a desenvolver práticas que aliem o aspecto social e o engrandecimento do cidadão.

 

MIRIAN SOBREIRA

DEPUTADA