PROJETO DE LEI N. 113/2013
INSTITUI A COMENDA DO MÉRITO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA DO TRABALHO E ESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a Comenda do Mérito da Assistência Social no âmbito da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS do Estado do Ceará.
Art. 2º. A Comenda da Assistência Social será concedida as seguintes personalidades e instituições:
I – Aos que tenham notáveis serviços ao Estado;
II - Às autoridades dos Poderes Estadual e da República e cidadãos que pelos serviços prestados, se tenham tornados merecedores de homenagem e destaque da STDS;
III – Ás autoridades e cidadãos estrangeiros que tenham prestado relevantes serviços na área das Assistência social no Estado do Ceará;
IV – Ás instituições nacionais ou estrangeiras que se tenham tornado merecedoras de homenagem especial da STDS.
Art. 3º. As indicações para a Comenda serão encaminhadas pelo Secretário da STDS, sendo analisadas e aprovadas pelo Conselho Gestor da STDS, por maioria absoluta.
Art. 4º. Na condecoração será expedido o “Diploma do Mérito da Assistência Social” que será confeccionado em papel pergaminho.
Art. 5º. As nomeações para a Comenda serão efetuadas através de portarias da STDS. Lavrada a Portaria de nomeação, o Secretário da STDS manda expedir o competente Diploma, que é assinado pelo mesmo.
Art. 6º. Os agraciados com a Comenda do Mérito da Assistência Social receberão medalha e diploma em solenidade ou ocasião excepcional em datas convencionadas com a STDS.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, 20 de maio de 2013.
MIRIAN SOBREIRA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
A Comenda do Mérito da Assistência Social no âmbito da Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS do Estado do Ceará visa homenagear pessoas e entidades que desenvolvem um trabalho de destaque no âmbito da assistência social, disseminam valores sociais e o fortalecimento de uma sociedade mais humana e fraterna.
O reconhecimento se faz por meio de uma ação contínua, de um trabalho fincado em bases sólidas e de valorização do ser humano. Com a instituição da citada Medalha a Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social irá reconhecer seus parceiros, colaboradores, pessoas e instituições que são merecedores de destaque e condecorações.
Pelo exposto, apresentamos a proposição para análise, na certeza de que a justa instituição da Comenda Mérito da Assistência Social permeara a valorização do social e de serviços prestados tão essenciais ao desenvolvimento igualitário do Estado do Ceará, com homenagens sérias e de estímulo a desenvolver práticas que aliem o aspecto social e o engrandecimento do cidadão.
MIRIAN SOBREIRA
DEPUTADA