PROJETO DE LEI Nº. 110/13

 

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DO ASSÉDIO MORAL.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção do Assédio Moral, a ser realizada, anualmente, no período de 18 a 24 de novembro, com o objetivo de promover ações que visam à erradicação desta violência no ambiente de trabalho.

 

Art. 2º - Durante a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção do Assédio Moral, serão realizadas diversas atividades relacionadas ao tema, como palestras, debates, seminários, campanhas educativas, informativas com a utilização de material impresso e de recursos de áudio e audiovisual, visando conscientizar a população do problema.

 

Art. 3º - As comemorações alusivas a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção do Assédio Moral, de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente proposição institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção do Assédio Moral, a ser realizada, anualmente, no período de 18 a 24 de novembro, com o objetivo de promover ações que visam à erradicação desta violência no ambiente de trabalho.

 

O assédio moral é toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho. (Fonte: Cartilha Assédio Moral – Assédio Violência e sofrimento no ambiente de trabalho, Ministério da Saúde)

 

A noção de assédio moral é extensiva a qualquer um no ambiente de trabalho, do topo da hierarquia à base do quadro. Podendo ser classificado como:

 

I- assédio vertical - é praticado pelo servidor hierarquicamente superior (chefe) para com os seus subordinados;

II- assédio horizontal – é praticado entre colegas de serviço de mesmo nível hierárquico;

III- assédio ascendente - é praticado pelo subordinado que possui os conhecimentos práticos inerentes ao processo produtivo sobre o chefe. (Fonte: Cartilha Assédio Moral - Assédio Violência e sofrimento no ambiente de trabalho, Ministério da Saúde)

 

Os reflexos em quem sofre assédio moral são extremamente significativos, vão desde a queda da auto-estima até a existência de problemas de saúde, entre eles: , depressão, angústia estresse, crises de competência, crises de choro, mal-estar físico e mental; cansaço exagerado, irritação constante; insônia, pesadelos, alterações no sono; diminuição da capacidade de concentração e memorização; isolamento, tristeza, redução da capacidade de fazer amizades; falta de esperança no futuro; mudança de personalidade, reproduzindo as condutas de violência moral; mudança de personalidade, passando a praticar a violência na família; aumento de peso ou emagrecimento exagerado; distúrbios digestivos, aumento da pressão arterial, tremores e palpitações. (Fonte: Cartilha Assédio Moral - Assédio Violência e sofrimento no ambiente de trabalho, Ministério da Saúde)

 

A educação é sem dúvida a principal forma de prevenção. No decorrer da semana serão desenvolvidas diversas atividades relacionadas ao tema, como palestras, debates, seminários, campanhas educativas, informativas com a utilização de material informativo impresso e de recursos de áudio e audiovisual, visando conscientizar a população do problema.

 

Diante do exposto, contamos com o apoio dos Senhores Parlamentares em aprovar esta proposição.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

 

INÊS ARRUDA

DEPUTADA