PROJETO DE LEI Nº. 107/13

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE UMA BIOGRAFIA SUCINTA DO HOMENAGEADO NAS PLACAS DESIGNATIVAS DE ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Fica permitida a inclusão de uma biografia sucinta do homenageado nas placas designativas de escolas públicas do Estado do Ceará, como forma de divulgar e preservar sua história.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da publicação.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O Projeto de Lei determina a inclusão de uma biografia sucinta do homenageado nas placas designativas de escolas públicas do Estado do Ceará.

 

As placas afixadas em avenida, praça, rua, estrada, biblioteca, praça de esporte, hospital, maternidade, edifício público, sala de aula, auditório, logradouros, consta apenas o nome da pessoa homenageada.

 

A finalidade maior da proposição é constar junto ao nome do homenageado uma pequena biografia com as principais informações, como forma de divulgar e preservar sua história.

 

Diante do exposto, contamos com o apoio dos Senhores Parlamentares em aprovar esta proposição.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

 

INÊS ARRUDA

DEPUTADA