PROJETO DE LEI N.º 105/2013

 

 

Dispõe sobre as regras de distribuição dos royalties provenientes da exploração do petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de concessão, no âmbito do Estado do Ceará.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:

 

Art. 1º As receitas estaduais relativas aos provenientes da exploração de petróleo, royalties gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de concessão serão destinadas exclusivamente à educação, ciência, tecnologia e inovação no Estado do Ceará, na forma do regulamento.

 

Parágrafo único. Os royalties de que tratam esta Lei correspondem à compensação financeira devida aos Estados em função da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ELIANE NOVAIS

DEPUTADA

 

JUSTIFICATIVA

 

No Brasil, o valor arrecadado pelos royalties de petróleo é assegurado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na participação do resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração, conforme dispõe o § 1º, art. 20, da Constituição Federal de 1988.

 

Segundo o princípio da simetria, a Constituição do Estado do Ceará, em seu art. 22 traz em seu corpo a mesma referência federal no que se alude à compensação financeira decorrentes por esta exploração.

 

O presente projeto tem como objetivo a destinação dessa verba à educação, ciência, tecnologia e inovação. A educação um “direito de todos” e um dever do Estado na preparação dos indivíduos e da sociedade, assim como a ciência, a tecnologia e a inovação serve para dominar os recursos científicos e tecnológicos que permitirão a utilização das possibilidades existentes para o alcance do desenvolvimento e do bem-estar comum.

 

Atualmente, a educação, a ciência, a tecnologia e a inovação considerados setores importantes para o desenvolvimento de uma nação. É através da produção de conhecimento que um país cresce, aumentando sua renda e a qualidade de vida das pessoas. Embora o Brasil tenha avançado nessas áreas nas ultimas décadas, ainda há muito que ser realizado.

 

Um investimento efetivo nessas áreas poderá elevar o nível de escolaridade da população, melhorar a qualidade de ensino, reduzir as desigualdades sociais, regionais, tecnológicas e a exclusão social.

 

Sendo assim, torna-se imperativa, por parte dos seus governantes, a implementação de políticas públicas que sejam capazes de transformar o quadro de deficiência neste campo.

 

É o objetivo do projeto que ora apresentamos, visto que propõe aumentar o investimento nas áreas aqui mencionadas e dessa forma trazer mudanças efetivas na sociedade, por este motivo rogo aos pares desta Casa Legislativa que votem a favor de sua aprovação.

 

ELIANE NOVAIS

DEPUTADA