PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 09/2013

 

 

CRIA A MEDALHA JOÃO ALFREDO FRANCO

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º- O Governo do Estado do Ceará cria a Medalha João Alfredo Montenegro Franco que irá destacar os servidores da Secretaria da Fazenda que tiveram excelente desempenho em sua atividade fazendária.

 

Art. 2º- O Governo do Estado do Ceará regulamentará a presente Lei.

 

Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A criação da Medalha João Alfredo Montenegro Franco vem ao encontro da visão da própria Secretaria da Fazenda que é o de “alcançar até 2014 a excelência no desempenho da administração fazendária, com a satisfação dos clientes, gestão participativa e inovadora e a prática da responsabilidade fiscal e social.

 

O reconhecimento pelos relevantes serviços prestados pelos fazendários constitui, certamente, como importante ferramenta de valorização do servidor. Consequentemente, a Medalha corresponderá a um maior empenho e eficácia no seu mister, ainda mais quando recebe o nome do saudoso fazendário João Alfredo Franco, que ocupou diversos cargos de relevância em nosso estado, como, por exemplo, sub-secretário da Fazenda nos governos César Cals e Lúcio Alcântara; e secretário da Indústria e Comércio no governo César Cals. Ele ocupou, ainda, a direção administrativa do Dnocs, sempre destacando-se por onde passou, por sua competência, ética, simpatia e espírito público.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA