PROJETO DE INDICAÇÃO Nº. 98/13

 

DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO SUPER SIMPLES ESTADUAL AO NACIONAL

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º – Fica estabelecido, para o ano-calendário de 2013, a opção do Estado do Ceará pela aplicação da faixa de receita bruta anual de até R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), para efeito de enquadramento, dos contribuintes do ICMS no Regime Especial de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

Art. 2º – O Governo do Estado do Ceará regulamentará a presente Lei.

 

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto tem por finalidade adequar o limite do super simples estadual ao super simples nacional, passando dos atuais dois milhões quinhentos e vinte mil reais para três milhões e seiscentos mil reais, desta forma, salvaguardando os interesses de inúmeras empresas, viabilizando suas atividades, devido principalmente à alta carga tributária.

 

Entendemos que com a aprovação desse importante projeto e a implementação pelo Governo do Estado do Ceará, estarão garantidos inúmeros empregos das empresas que estão enquadrados nesse perfil.

 

Sugerimos ainda que o governo reveja o artigo 1º do Decreto nº 31.064, de 28 de novembro de 2012.

 

Solicitamos o apoio dos colegas parlamentares na aprovação dessa matéria.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA