PROJETO DE INDICAÇÃO Nº. 98/13
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO SUPER SIMPLES ESTADUAL AO NACIONAL
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º – Fica estabelecido, para o ano-calendário de 2013, a opção do Estado do Ceará pela aplicação da faixa de receita bruta anual de até R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), para efeito de enquadramento, dos contribuintes do ICMS no Regime Especial de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2º – O Governo do Estado do Ceará regulamentará a presente Lei.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem por finalidade adequar o limite do super simples estadual ao super simples nacional, passando dos atuais dois milhões quinhentos e vinte mil reais para três milhões e seiscentos mil reais, desta forma, salvaguardando os interesses de inúmeras empresas, viabilizando suas atividades, devido principalmente à alta carga tributária.
Entendemos que com a aprovação desse importante projeto e a implementação pelo Governo do Estado do Ceará, estarão garantidos inúmeros empregos das empresas que estão enquadrados nesse perfil.
Sugerimos ainda que o governo reveja o artigo 1º do Decreto nº 31.064, de 28 de novembro de 2012.
Solicitamos o apoio dos colegas parlamentares na aprovação dessa matéria.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA