PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 95/2013
INDICA A CRIAÇÃO DE POSTO DE SAÚDE ITINERANTE PARA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER DA ZONA RURAL.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar posto de saúde itinerante para atenção integral à saúde da mulher da zona rural.
Art. 2º - Compete à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, dar o apoio necessário para a criação e implantação do Posto de Saúde Itinerante.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
INÊS ARRUDA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
A proposição em tela sugere a criação do posto de saúde itinerante para atenção integral à saúde da mulher da zona rural.
A finalidade é proporcionar atendimento integral à saúde da mulher da zona rural garantindo acesso pleno em condições de igualdade aos serviços de saúde.
O serviço no posto de saúde deve incluir informação sobre planejamento familiar, cuidados pré-natais, assistência adequada ao parto, relacionada com o meio ambiente, como contaminação por agrotóxico, pelo consumo de água poluída, armazenamento incorreto de alimentos e lixo. O posto deve ter serviço de prevenção do câncer de colo de útero e de mama, prevenção e tratamento de DST/AIDS e orientação sobre exame de DNA, dentre outros serviços.
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. É o que disciplina o artigo 196 da Constituição Federal de1988.
Assim sendo, submetemos à consideração do Plenário desta Casa Legislativa a presente Indicação, nos moldes do art. 215 da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996, e suas alterações (Regimento Interno do Poder Legislativo).
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
INÊS ARRUDA
DEPUTADA