PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 94/2013

 

 

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE ESTUDO E PESQUISA VOLTADA À SAÚDE DA MULHER, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º - Fica permitida a realização de estudo e pesquisa voltada à saúde da mulher, no âmbito do Estado do Ceará, com o objetivo de auxiliar o poder público na formulação e execução de políticas para esta área.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

 

INÊS ARRUDA

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A proposição em tela dispõe sobre a realização de estudo e pesquisa voltada à saúde da mulher, no âmbito do Estado do Ceará, com o objetivo de auxiliar o poder público na formulação e execução de políticas para esta área.

 

A finalidade da proposição é promover estudos, pesquisas, recolher dados e elaborar estatística sobre a saúde da mulher, separando os dados por idade, raça, etnia, região e especificidades socioeconômicas, para propiciar a formulação, implantação e execução de políticas públicas de atendimento integral à saúde da mulher.

 

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. É o que disciplina o artigo 196 da Constituição Federal de1988.

 

Diante do exposto, contamos com o apoio dos Senhores Parlamentares em aprovar esta proposição.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

 

INÊS ARRUDA

DEPUTADA