PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 92/2013
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CURSO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E PRIMEIROS SOCORROS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art.1° - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a realizar o curso de prevenção de acidentes e primeiros socorros nas escolas públicas do Estado do Ceará.
Art. 2º - O curso de prevenção de acidentes e primeiros socorros é destinado aos professores e educadores das escolas públicas do Estado do Ceará.
Art. 3º - Cabe à Secretaria da Educação e à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, dar o apoio necessário para a realização do curso de prevenção de acidentes e primeiros socorros nas escolas públicas do Estado.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
INÊS ARRUDA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
A presente proposição dispõe sobre a realização de curso de prevenção de acidentes e primeiros socorros, destinado aos professores e educadores das escolas públicas do Estado do Ceará, com o objetivo de orientar os profissionais na prevenção dos primeiros registros no ambiente escolar e como agir com segurança em situação de urgência e emergência.
O curso é importante para capacitar os professores e educadores, preparando-os para reconhecer e prestar o primeiro atendimento nas situações de urgência e emergência no ambiente escolar.
A proposição tem a finalidade de despertar a necessidade para que todos se tornem agentes multiplicadores de conhecimentos e atitudes que salvam vidas.
Assim sendo, submetemos à consideração do Plenário desta Casa Legislativa a presente Indicação, nos moldes do art. 215 da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996, e suas alterações. Regimento Interno do Poder Legislativo.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
INÊS ARRUDA
DEPUTADA