PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 92/2013

 

 

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CURSO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E PRIMEIROS SOCORROS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art.1° - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a realizar o curso de prevenção de acidentes e primeiros socorros nas escolas públicas do Estado do Ceará.

 

Art. 2º - O curso de prevenção de acidentes e primeiros socorros é destinado aos professores e educadores das escolas públicas do Estado do Ceará.

 

Art. 3º - Cabe à Secretaria da Educação e à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, dar o apoio necessário para a realização do curso de prevenção de acidentes e primeiros socorros nas escolas públicas do Estado.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

 

INÊS ARRUDA

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

A presente proposição dispõe sobre a realização de curso de prevenção de acidentes e primeiros socorros, destinado aos professores e educadores das escolas públicas do Estado do Ceará, com o objetivo de orientar os profissionais na prevenção dos primeiros registros no ambiente escolar e como agir com segurança em situação de urgência e emergência.

 

O curso é importante para capacitar os professores e educadores, preparando-os para reconhecer e prestar o primeiro atendimento nas situações de urgência e emergência no ambiente escolar.

 

A proposição tem a finalidade de despertar a necessidade para que todos se tornem agentes multiplicadores de conhecimentos e atitudes que salvam vidas.

 

Assim sendo, submetemos à consideração do Plenário desta Casa Legislativa a presente Indicação, nos moldes do art. 215 da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996, e suas alterações. Regimento Interno do Poder Legislativo.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

 

INÊS ARRUDA

DEPUTADA