PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 90/2013

 

Dispõe sobre a criação do "Selo Município Amigo do Trânsito" no âmbito do Estado do Ceará.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:

 

Art. 1o - Fica criado, no âmbito do Estado do Ceará, o Selo Município Amigo do Trânsito.

 

Art. 2º - O Selo Município Amigo do Trânsito será concebido, anualmente, aos Municípios cujas Prefeituras desenvolvam programas efetivos e continuados para a redução do número de acidentes de trânsito.

 

Art.3º - A designação dos Municípios que farão jus ao Selo Município Amigo do Trânsito, será de responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

NENEN COELHO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O aumento no número de mortes causadas no Trânsito é considerado uma epidemia por parte das autoridades da área de Saúde Pública e Segurança Pública no Estado do Ceará. Segundo dados estatísticos da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE, no ano de 2012 foram registradas 1576 óbitos em decorrência de trânsito no Estado do Ceará. As maiores vítimas do trânsito são os motociclistas, ainda segundo a PEFOCE, no ano de 2012 foram registrados mais 964 obtidos.

 

Diante destes números estamos propondo a referida Propositura cujo principal objetivo é promover uma Campanha permanente de combate à violência no Trânsito nos Municípios do Estado do Ceará. Nesse sentido, a criação desse Selo tem por objetivo identificar, reconhecer e incentivar os Municípios que desenvolvam ações para a concretização de um sistema de trânsito seguro.

 

Ressaltamos, ainda que a criação do Selo Município Amigo do Trânsito pode ser um incentivo para que os Municípios ingressem no Sistema Nacional de Trânsito, ou seja, municipalizem a gestão de seu trânsito conforme dispõe a Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.

 

NENEN COELHO

DEPUTADO