PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 08/2013

 

 

DISPÕE SOBRE A LICENÇA-MATERNIDADE PARA MÃES CUJOS FILHOS SEJAM DEFICIENTES

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º- A licença-maternidade para mães cujos filhos sejam deficientes será de oito meses.

 

Parágrafo único – As deficiências podem ser: visuais, auditivas, mentais, motores ou de má formação congênita.

 

Art. 2º- O Governo do Estado do Ceará regulamentará a presente Lei.

 

Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Aproximadamente uma em cada 1.000 crianças nasce com deficiência auditiva (DA), cuja intensidade varia de moderada a grave. Recém-nascidos com essa condição representam 80% dos portadores de DA permanente. Apenas 20% dos deficientes têm DA adquirida. Grande parte das crianças com deficiência auditiva neuro-sensorial pode ser identificada ao nascimento. Trabalhos recentes mostram que o resultado da estimulação e adaptação das crianças deficientes é melhor quando iniciado até o sexto mês. Portanto, o diagnóstico da DA deve ser o mais precoce possível, permitindo aproveitar estes primeiros meses onde o desenvolvimento da via auditiva parece ser maior.

 

Como no tratamento da deficiência auditiva, também para as demais deficiências, é fundamental a participação dos pais na estimulação e adaptação das crianças.

 

Por todo o exposto, peço o apoio de todos os colegas parlamentares na aprovação do presente projeto.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA