PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 88/2013
Dispõe sobre a criação da Escola de Apoio e Formação dos Trabalhadores em Transporte Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola de Apoio e Formação dos Trabalhadores em Transporte Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará.
§ 1º - A Escola de Apoio e Formação dos Trabalhadores do Transporte Público do Estado de Ceará compreenderá um conjunto integrado de ações de iniciativa do poder público, em conjunto com as empresas concessionárias ou permissionárias do transporte público e a participação dos trabalhadores, mediante gestão participativa, democrática e descentralizada.
§ 2º - Considera-se representação dos trabalhadores a entidade sindical representativa da categoria no âmbito do Estado.
Art. 2º A Escola de Apoio e Formação de Trabalhadores do Transporte Público Intermunicipal do Estado do Ceará tem como objetivos:
I - a promoção da formação e da capacitação dos trabalhadores;
II - a elevação da qualidade do serviço público através de profissionais bem treinados;
III - a geração e a manutenção de postos de trabalho;
IV - o incentivo ao ingresso de mulheres trabalhadoras no sistema de transporte público.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de cento e oitenta dias.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Indicação em questão objetiva melhorar a qualidade do transporte público através da disponibilização de cursos custeados pelo Estado para capacitação dos motoristas e demais trabalhadores.
A cada dia, aumenta a exigência de profissionais qualificados e bem treinados para exercer com eficiência a função de motorista, uma vez que crescem também os números de acidente nas estradas cearenses.
E é na busca por profissionais éticos, disciplinados, que respeitam o próximo, além de possuírem habilidades para conservar o veículo e conduzi-lo em respeito às leis de trânsito vigentes, é que se justifica a apresentação de tal propositura.
Por isso, peço a aprovação deste Projeto por esta Casa Legislativa, a fim de promover uma melhoria na prestação de serviço dos trabalhadores do transporte público, sejam motoristas, trocadores ou agentes de bordo, mediante a oferta de cursos de formação e capacitação desses indispensáveis profissionais.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO