PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 81/2013
Institui a campanha permanente de conscientização do uso adequado dos serviços de emergência no Estado do Ceará.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º O Poder Executivo promoverá campanha permanente de conscientização do uso adequado dos serviços de emergências realizados pelo CIOP – Centro Integrado da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e do SAMU - Serviço de Atendimento Médico de Urgência.
Art. 2º A Campanha terá a finalidade de orientar a população cearense sobre as situações que efetivamente caracterizem emergência, para que então possam ser utilizados os serviços.
Art. 3º A Campanha será realizada em órgãos públicos estaduais de qualquer natureza, com prioridade para estabelecimentos de ensino, devendo ser também estimulada a parceria com organizações da sociedade civil para levar a Campanha a outros espaços sociais.
Art. 4º O tema da Campanha será divulgado em:
I – emissoras de rádio e televisão;
II – material audiovisual;
III - cartazes e folhetos educativos;
IV – outros veículos de informação popular.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 24 de Abril de 2013.
WELINGTON LANDIM
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição prevê a mudança na conscientização do cidadão no uso adequado dos serviços:
SAMU – Serviço de Assistência Médica de Urgência, CIOP – Centro Integrado da Polícia Militar, Corpo de Bombeiro e Defesa Civil, evitando com isso acionamento indevido desses serviços.
Os serviços de apoio por telefones oferecidos pela Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e SAMU são ferramentas importantes para manutenção da segurança e do bem-estar da população. Quantas vidas são salvas diariamente porque alguém tem como avisar profissionais devidamente preparados para atender uma demanda, seja acidente de trânsito, mal súbito, ou crime em andamento.
O freqüente acionamento indevido desses recursos, com finalidades irresponsáveis, provoca o deslocamento desnecessário de recursos humanos e matérias, bem como, exige determinado esforço de trabalho e tempo nos processos de triagem, que poderiam significar entre a vida e a morte em face das situações reais, que eventualmente venham a surgir.
Porém, esses meios ainda são bastante consumidos pela grande quantidade de ocorrências geradas que não são verdadeiras. Precisamos conscientizar pais e educadores para que formemos uma nova geração de cidadãos, destacando a importância desses serviços e a necessidade de preservá-los para que sejam utilizados com responsabilidade.
Portanto, como se vê, a população precisa ser orientada quanto ao uso adequado desses serviços, sob o risco de, por falta de conhecimento, acabar congestionando a fila de espera, podendo vir a prejudicar outros cidadãos que efetivamente precisam desses serviços.
Diante do exposto, espero contar com o apoio dos membros desta casa para a aprovação deste Projeto de Indicação.
WELINGTON LANDIM
DEPUTADO