PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 75/2013

 

Proíbe o uso e a comercialização de madeiras nativas e ameaçadas de extinção, no âmbito do Estado do Ceará.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Proibe a comercialização e uso de madeiras nativas e ameaçadas de extinção para quaisquer finalidade.

 

Art. 2º - Caberá a Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE definir e divulgar a definição de madeiras nativas que trata o artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º - Poderá a Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE formalizar parcerias com as Secretarias Municipais de Meio Ambiente objetivando o planejamento de ações de fiscalização aos estabelecimentos comerciais específicos ou não.

 

Art. 4º - Após promulgação desta Lei, as madeiras apreendidas em estabelecimentos comerciais específicos ou não, serão removidos para locais apropriados designados pelo órgão competente, onde ficarão depositados.

 

Art. 5º - Poderá o Governo do Estado através da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE doar as madeiras apreendida a entidades não governamentais devidamente regularizadas e que trabalham com assentamentos e programas de moradia popular apoiado pelas três esferas governamentais.

 

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor 60(sessenta) dias após sua publicação.

 

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

 

TOMAZ HOLANDA

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A questão ambiental refere-se diretamente a qualidade de vida dos cidadãos de nosso Estado.

 

É dever de o Governo intensificar o plantio, conservação e gerenciamento correto das matas do Ceará o que garanti a qualidade do ar além de manter o patrimônio ambiental característico do Nordeste do Brasil.

 

O setor de preservação de madeiras também tem estimulado o reflorestamento no País, pois encontrou nas espécies pinus e eucalipto, uma alternativa para a substituição do uso das madeiras nativas, uma vez que essas espécies são passiveis de tratamento.

 

Conto com o apoio dos meus pares para esta relevante matéria que fortalece o compromisso desta Casa com o equilíbrio ambiental.

 

TOMAZ HOLANDA

DEPUTADO