PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 75/2013
Proíbe o uso e a comercialização de madeiras nativas e ameaçadas de extinção, no âmbito do Estado do Ceará.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Proibe a comercialização e uso de madeiras nativas e ameaçadas de extinção para quaisquer finalidade.
Art. 2º - Caberá a Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE definir e divulgar a definição de madeiras nativas que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 3º - Poderá a Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE formalizar parcerias com as Secretarias Municipais de Meio Ambiente objetivando o planejamento de ações de fiscalização aos estabelecimentos comerciais específicos ou não.
Art. 4º - Após promulgação desta Lei, as madeiras apreendidas em estabelecimentos comerciais específicos ou não, serão removidos para locais apropriados designados pelo órgão competente, onde ficarão depositados.
Art. 5º - Poderá o Governo do Estado através da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE doar as madeiras apreendida a entidades não governamentais devidamente regularizadas e que trabalham com assentamentos e programas de moradia popular apoiado pelas três esferas governamentais.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor 60(sessenta) dias após sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
TOMAZ HOLANDA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A questão ambiental refere-se diretamente a qualidade de vida dos cidadãos de nosso Estado.
É dever de o Governo intensificar o plantio, conservação e gerenciamento correto das matas do Ceará o que garanti a qualidade do ar além de manter o patrimônio ambiental característico do Nordeste do Brasil.
O setor de preservação de madeiras também tem estimulado o reflorestamento no País, pois encontrou nas espécies pinus e eucalipto, uma alternativa para a substituição do uso das madeiras nativas, uma vez que essas espécies são passiveis de tratamento.
Conto com o apoio dos meus pares para esta relevante matéria que fortalece o compromisso desta Casa com o equilíbrio ambiental.
TOMAZ HOLANDA
DEPUTADO