PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 69/2013
Dispõe sobre a ampliação do número de hospitais, integrantes da rede estadual de saúde do Estado do Ceará, para a realização de cirurgia bariátrica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:
Art. 1º O Poder Executivo do Estado do Ceará ampliará o número de hospitais, integrantes da rede estadual de saúde, para a realização de cirurgia bariátrica.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo expedir os atos normativos necessários para a execução desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor noventa dias a partir da data de sua publicação.
ELIANE NOVAIS
DEPUTADA
Justificativa
A cirurgia bariátrica é o procedimento mais eficaz para os pacientes obesos que apresentam doenças como a hipertensão e diabetes, constituindo-se como último recurso para o tratamento da doença. Além das complicações relacionadas à alta taxa de gordura e ao sedentarismo, os obesos têm diminuído a expectativa de vida, o que pode ocasionar mortes precoces.
O número de obesos em Fortaleza, pessoas com Índice de Massa Corporal de 30kg/m² acima, é de 18,4%, conforme pesquisa realizada pela Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel - 2011) do Ministério da Saúde. A obesidade é um dos grandes problemas de saúde pública hoje.
Porém, para ter acesso a esse procedimento pelo Sistema Único de Saúde, o paciente tem que aguardar em uma fila de espera. Em 2012, aproximadamente, trezentas pessoas aguardavam para fazerem a cirurgia bariátrica no Hospital Geral Dr. César Cals, em Fortaleza.
Diante da grande procura por esse procedimento, é patente a necessidade de ampliação de mais unidades hospitalares no Estado do Ceará para realizar esse tipo de cirurgia.
Pela relevância que este projeto representa para a saúde publica no Estado, esperamos contar com o apoio dos nobres parlamentares para sua aprovação.
ELIANE NOVAIS
DEPUTADA