PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 67/13
DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DE CURSO DE CAPACITAÇÃO DE MERENDEIRAS NO ÂMBITO DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ.
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, nos termos do artigo 215 do Regimento Interno desta Casa, INDICA:
Art. 1º - A Secretaria de Educação para promover curso de capacitação para merendeiras das escolas públicas do Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Sessões, 12 de abril de 2013.
Professor Teodoro Soares
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
A presente indicação trata da necessidade desses profissionais adquirirem práticas de manipulação de alimentos, segurança alimentar, ética e cidadania, como também receberem o programa de alimentação escolar.
É comum crianças e adolescentes com problemas de saúde devido ao consumo de alimentos com baixo teor protéico e alto teor calórico e de sódio. Diante disso, é de suma importância capacitar e ou reciclar profissionais para atuarem nessa área tão importante para o crescimento saudável de nossas crianças.
Sendo assim, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente indicação.
Sala Sessões, 12 de abril de 2013.
PROFESSOR TEODORO
DEPUTADO