PROJETO DE INDICAÇÃO Nº. 66/13

 

Cria o mutirão emergencial de construção de açudes de pequeno e médio porte, no âmbito do Estado do Ceará.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Cria o mutirão emergencial de construção de açudes de pequeno e médio porte visando minimizar os malefícios causados pela seca no Estado do Ceará.

 

Parágrafo único. As ações emergenciais assessoradas por esta lei serão coordenadas pela SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH do estado do Ceará intensificar atribuições administrativas cabíveis em caráter emergencial.

 

Art. 2º Caberá a SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH definir padrões técnicos referentes às características de cada açude alem de padronizá-los para que os mesmos estejam aptos a receber projetos de agricultura familiar, piscicultura e demais ações já desenvolvidas pelo Governo do Estado que venham a minimizar a os malefícios da seca.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

 

JUSTIFICATIVA

 

A seca é um estado climático caracterizado pela ausência de chuvas e conseqüente intensificação de calor. A propositura indicativa que ponho a apreciação desta Casa Legislativa obedece a anseios históricos do Estado do Ceará, a construção de açudes de pequeno e médio porte no âmbito logístico do Estado devidamente adaptados para receber demais programas referentes à agricultura familiar, piscicultura alem de toda estrutura funcional administrada pelo Governo do Estado é, antes de tudo, avanço intensos e significativos para que a qualidade de vida dos cidadãos cearenses avance para melhor.

 

Conto com a apreciação e aprovação por parte dos meus pares e desta Augusta Casa Legislativa.

 

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

 

TOMAZ HOLANDA

DEPUTADO (A)