PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 63/13
Autoriza o Poder Executivo Estadual a criar cursos especializados e escolas carcerárias.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a adotar as providências cabíveis visando à criação de cursos de ensino especializado em escolas carcerárias no Estado do Ceará
Art. 2º - Os cursos e as escolas deverão ser implantados, preferencialmente, nos municípios em que a população carcerária legalmente habilitada, for superior a cem detentos.
Art. 3º - Os cursos e as escolas deverão ter currículos voltados, preferencialmente, para atividades agrícolas e pesqueiras, além de artesanato.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a relevância do presente Projeto na medida em que se faz mister a atenção especial ao público carcerário, sempre com o intuito de oferecer oportunidades de emprego e ocupação para depois do período prisional.
O Estado deve garantir meios para que a população ex-carcerária saia e esteja preparado para a vida profissional, que a cada dia se especifica e qualifica.
Diante do exposto, pedimos aprovação dos nobres pares parlamentares para aprovação e posterior remessa desta proposição ao Executivo Estadual para sanção.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO