PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 59/2013
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL NAS COMUNIDADES RURAIS DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art.1° - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a implantar a rede de abastecimento de água potável nas comunidades rurais do município de Caucaia.
Art. 2º - A rede de abastecimento de água potável tem por finalidade contribuir para a promoção e proteção da saúde da população rural e para propiciar o desenvolvimento econômico do município.
Art. 3º - Cabe à Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, dar o apoio necessário para a implantação da rede de abastecimento de água potável nas comunidades rurais do município de Caucaia.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
INÊS ARRUDA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
A proposição visa implantar a rede de abastecimento de água potável nas comunidades rurais do município de Caucaia, com o objetivo de proporcionar uma melhoria da qualidade de vida dos moradores dessas localidades, possibilitando o acesso à água tratada em suas casas.
Segundo informação da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, a Estação de Tratamento de Água Oeste (ETA Oeste) situada na localidade de Toco em Caucaia, quando concluída a segunda etapa, prevista para dezembro de 2013, beneficiará 1,2 milhão de pessoas, em Fortaleza e Caucaia.
Nesta primeira fase, a estação funciona com capacidade de 700 litros de água por segundo, o que representa, atualmente, o abastecimento de municípios como Caucaia e Juazeiro do Norte somados. Já estão sendo beneficiadas 220 mil pessoas em 16 localidades de Fortaleza e Região metropolitana. (Fonte: Cagece).
A finalidade maior da presente iniciativa é garantir também a comunidade rural do município de Caucaia, o acesso a água tratada.
Portanto, a implantação da rede de água potável é importante para a proteção da saúde da população e para propiciar o desenvolvimento econômico do município.
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem á redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção proteção e recuperação. É o que determina o artigo 196 da Constituição Federal de 1988.
Assim sendo, submetemos à consideração do Plenário desta Casa Legislativa a presente Indicação, nos moldes do art. 215 da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996, e suas alterações. Regimento Interno do Poder Legislativo.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
INÊS ARRUDA
DEPUTADA