PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 58/2013
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE TRATAMENTO DE QUEIMADOS NO HOSPITAL REGIONAL NORTE.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art.1°- Fica criado o Centro de Tratamento de Queimados no Hospital Regional Norte, com o objetivo de atender e proporcionar tratamento qualificado aos pacientes vítimas de queimaduras e traumas.
Art. 2º - Compete ao Poder Executivo Estadual, por seus órgãos competentes definir as ações para a criação e implantação do Centro de Tratamento de Queimados.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
INÊS ARRUDA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
O projeto em assunção sugere ao Poder Executivo Estadual a criação do Centro de Tratamento de Queimados no Hospital Regional Norte em Sobral, com o objetivo de atender e proporcionar tratamento qualificado aos pacientes vítimas de queimaduras e traumas.
No Ceará, contamos somente com o Centro de Tratamento de Queimados (CTQ) do Instituto Doutor José Frota (IJF), referência no Brasil no tratamento de pacientes vítimas de queimaduras. O centro atende pacientes de várias localidades do Estado.
Segundo dados do Instituto Doutro José Frota (IJF), o Centro de Tratamento de Queimados atendeu 3841 pacientes vítimas de queimaduras no ano de 2012.
A criação do Centro de Tratamento de Queimados no Hospital Regional Norte em Sobral é importante porque proporcionará o atendimento dos casos ocorridos nos 55 municípios da macrorregião norte, evitando o deslocamento de pacientes para a Capital do Estado.
Assim sendo, solicitamos o apoio dos Senhores Parlamentares em aprovar esta proposição.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
INÊS ARRUDA
DEPUTADA