PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 54/2013

 

Dispõe sobre a criação de Centro de Referência para a Prevenção e Tratamento do Sobrepeso e da Obesidade no Estado do Ceará.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:

 

Art. 1º Será criado, no âmbito da Secretaria Estadual da Saúde, Centro de Referência para Prevenção e Tratamento de Pessoas com Sobrepeso e Obesidade.

 

Art. 2º O Centro de Referência de que trata o art. 1º deverá dispor de uma equipe multidisciplinar para os serviços de prevenção e tratamento do sobrepeso e da obesidade composta de profissionais das áreas seguintes, dentre outras:

 

I – cardiologia;

II – endocrinologia;

III – ortopedia;

IV – pediatria;

V – nutrição;

VI – psicologia;

VIII – fisioterapia;

IX – educação física;

 

Art.3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos consignados no orçamento da Secretaria da Saúde do Estado.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor noventa dias a partir da data de sua publicação.

 

 

ELIANE NOVAIS

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Segundo Pesquisa de Orçamento Familiar realizada em 2010 e divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, o percentual de pessoas com sobrepeso e o percentual de obesos tem aumentado em todas as regiões do país. Esse aumento atinge todas as faixas etárias e todas as faixas de renda.

 

Outro levantamento realizado pela Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel), divulgado pelo Ministério da Saúde, aponta que Fortaleza ocupa a segunda posição com 53,7% de obesos.

 

A obesidade é uma doença crônica, multifatorial que envolve aspectos emocionais e de comportamentos, conforme os especialistas do assunto, constituindo fator de risco para o desenvolvimento de outras patologias associadas à hipertensão, a diabetes e a doenças cardiovasculares. Além disso, o obeso sofre discriminação social, tem dificuldade de acessibilidade aos locais de lazer e de trabalho bem como aos serviços públicos, o que agrava ainda mais a sua condição.

 

O método mais utilizado para diagnosticar se uma pessoa está com excesso de peso ou obesa é o Índice de Massa Corporal (IMC). O excesso de peso é diagnosticado quando o IMC atinge valor igual ou superior a 25Kg/m2, enquanto a obesidade é constatada a partir do ICM de 30Kg/m2.

 

Para conter o aumento do número de pessoas obesas, o Ministério da Saúde editou a Portaria nº 424, de 19 de março de 2013, que redefine as diretrizes para a organização da prevenção e do tratamento do sobrepeso e da obesidade como linha de cuidado prioritária da Rede de atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas.

 

Diante do exposto e pela relevância da temática para a saúde pública, apresentamos este projeto de indicação e contamos com o apoio dos nobres parlamentares para sua aprovação.

 

ELIANE NOVAIS

DEPUTADA