PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 53/2013
Dispõe sobre a instalação do recurso de audiodescrição, nas áreas de acessibilidade reservadas aos portadores de necessidades especiais na Arena Castelão.
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará indica:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da instalação do recurso de audiodescrição, através de equipamento multiuso, nas áreas de acessibilidade reservadas aos portadores de necessidades especiais na Arena Castelão.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei entende-se como audiodescrição a narração, em língua portuguesa, integrada ao som original da obra audiovisual, contendo descrições de sons e elementos visuais e quaisquer informações adicionais que sejam relevantes para possibilitar a melhor compreensão desta por pessoas com deficiência visual e intelectual.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE NOVAIS
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
O art. 2º da Lei 10.098 de 19/12/2000 define acessibilidade como a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida. Numa concepção mais ampla, a acessibilidade tem uma vinculação com o conceito de inclusão social, sendo percebida como condição de possibilidade para a transposição dos entraves que representam as barreiras para a efetiva participação de pessoas nos vários âmbitos da vida social. Portanto, a acessibilidade é requisito fundamental e imprescindível a todo e qualquer processo de inclusão social, e se apresenta em múltiplas dimensões, incluindo aquelas de natureza atitudinal, física, tecnológica, informacional, comunicacional, linguística e pedagógica, dentre outras.
Nessa perspectiva, a acessibilidade é uma questão de direito e de tomada de posição. Na esfera do direito, ela tem sido conquistada gradualmente ao longo da história social. No que se refere à tomada de posição, no entanto, depende da necessária e gradual mudança de atitudes perante as pessoas com deficiência.
Portanto, a promoção da acessibilidade requer a identificação e eliminação dos diversos tipos de barreiras que impedem os seres humanos de realizarem atividades e exercerem funções na sociedade em condições similares aos demais indivíduos.
Partindo dessa compreensão, essa proposição visa a trazer para essa Casa Legislativa o debate sobre a inclusão de pessoas portadoras de necessidades especiais. Para isso, considera-se importante o debate sobre a utilização dos recursos da audiodescrição em eventos sociais e esportivos, tendo em vista que esse recurso favorece não somente as pessoas com deficiência visual, mas também aquelas com deficiência intelectual, além dos disléxicos e idosos nas atividades de lazer, esportivas e culturais promovidas pelo governo estadual.
A Portaria nº 310, de 27 de julho de 2003, do Ministério das Comunicações, alterada pela Portaria nº 188, de 24 de março de 2010 da Agência Nacional de Telecomunicações, estabelece que a audiodescrição corresponde a uma locução, em língua portuguesa, sobreposta ao som original do programa, destinada a descrever imagens, sons, textos e demais informações que não poderiam ser percebidos ou compreendidos por pessoas com deficiência visual.
Assim, a audiodescrição é um instrumento de acessibilidade que consiste na descrição clara e objetiva das informações compreendidas visualmente, mas que não estão nos diálogos. A audiodescrição permite que o usuário receba a informação contida na imagem ao mesmo tempo em que essa aparece, possibilitando apreciar integralmente a obra, seguir a trama e captar a subjetividade da narrativa, da mesma forma que alguém que enxerga. A ampliação do uso da audiodescrição em diversos espetáculos representa uma perspectiva inovadora e muito promissora no campo da inclusão das pessoas com deficiência visual. O Censo 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ao pesquisar as pessoas com deficiência, constatou que, 23,9% dos investigados ou 45,6 milhões de brasileiros afirmaram ter pelo menos uma deficiência visual, auditiva, motora e intelectual. A predominante foi a deficiência visual com 18,8% dos entrevistados ou 35,8 milhões de pessoas. Desse universo, 6,6 milhões de pessoas declararam ter deficiência visual severa, dos quais 506, 3 mil alegaram ser cegas, 0,3%.
Esta proposição, portanto, inclui-se entre os esforços no sentido de que milhares de pessoas sejam beneficiadas com a audiodescrição, favorecendo o acesso aos espaços de convívio social, esportivo, de fruição cultural e a todas as atividades no campo do lazer e da vida cotidiana, motivo pelo qual solicitamos o apoio dos Ilustres Pares dessa Casa para a aprovação desse projeto.
ELIANE NOVAIS
DEPUTADA