PROJETO DE INDICAÇÃO Nº. 46/13
Dispõe sobre a obrigatoriedade da destinação de vinte por cento das vagas de estagiário,
nos órgãos públicos do Estado do Ceará, para estudantes oriundos do PROUNI.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTDAO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1° - Fica estabelecida a obrigatoriedade da destinação de vinte por cento das vagas, para estudantes oriundos do PROUNI, nos processos seletivos realizados pelos Órgãos Públicos do Estado do Ceará.
Art. 2º Os critérios para seleção dos estudantes referidos nesta Lei serão estabelecidos pela entidade reguladora da seleção e pelos órgãos Públicos contratante.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, Em 27 de março 2013
Júlio César Filho
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
A finalidade do projeto em tela é incentivar e facilitar o acesso dos estudantes, oriundos do PROUNI, ao estágio nos órgão públicos estaduais tendo em vista a necessidade, prevista na Lei do estágio de prepará-los para o trabalho produtivo e consequentemente sua inserção, após conclusão do curso universitário, no mercado de trabalho.
Segundo dados da Organização Mundial do Trabalho (OMT) a taxa de desemprego entre os jovens de 15 a 24 anos, é bem maior do que a entre adultos. Em 2010, por exemplo, a taxa foi de 12,7% no mundo, ante 4,8% dos mais velhos. Ao contrário de outros tempos, atualmente o Brasil e outros países em desenvolvimento vivem uma situação mais confortável do que muitas nações desenvolvidas fortemente abaladas pela crise - como Grécia e Espanha - que registraram taxa de desemprego entre os jovem de 48,9% e 45,1%, em 2011, respectivamente, desta forma os brasileiros têm preocupações semelhantes às dos jovens do restante do mundo.
Diante dos dados apontados torna-se fundamental o momento do estágio, configurando-se como um marco significativo na vida de qualquer profissional. Em se tratando de estudantes de baixa renda e advindo de escolas públicas, a importância deste momento de aprendizagem adquire uma dimensão ainda maior tendo em vista o contexto social no qual estão inseridos.
A relação teoria e prática, por meio do estágio, proporciona ao estudante, na condição de estagiário, um aprendizado significativo, bem como abre portas nos próprios órgãos públicos, uma vez que estes podem se sentir motivados a continuar seus trabalhos, porém, ingressando no serviço público de forma efetiva.
Assim, diante da relevância social que esta proposta representa, conto com o apoio dos senhores Parlamentares desta Casa Legislativa para a aprovação deste projeto.
Sala das sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, Em 27 de março 2013
JÚLIOCÉSAR FILHO
DEPUTADO (A)