PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 44/2013

 

Institui o programa moradia digna em tempo hábil, no âmbito do Estado do Ceará.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DEDRETA:

 

Art. 1º- Institui o programa “Moradia digna em tempo hábil” no âmbito do estado do Ceará objetivando a criação de mutirões habitacionais obedecendo a técnicas de construção de imóveis pré-moldados.

 

Art. 2º- O Governo do Estado do Ceará, através da SECRETARIA DAS CIDADES, será responsável pela estrutura técnica, logística e funcional do programa “Moradia digna em tempo hábil” que funcionará obedecendo as seguintes orientações técnicas:

 

I- Construção de casas pré-moldadas em formados a serem apresentados por empresas especializadas, que serão contratadas mediante processo licitatório;

II - O programa “Moradia digna em tempo hábil”, em parceiria com as prefeituras, deverá disponibilizar estrutura física garantindo serviços básicos aos moradores tais como posto de saúde, escolas e demais serviços essenciais à vida humana;

III- Os terrenos para construções das referidas casas deverão ser doados pelas prefeituras municipais mediante convênio com o Governo do Estado.

 

Art. 3º- Poderá a SECRETARIA DAS CIDADES formalizar convênios com associações de moradores, sindicados rurais, e demais entidades representativas desde que estejam devidamente ativas e regularizadas junto a órgãos Federais, Estaduais e Municipais a fim de colaborarem com cadastramento dos associados, encaminhamento dos mesmos ao programa “Moradia digna em tempo hábil”.

 

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

 

TOMAZ HOLANDA

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Moradia digna sempre foi uma das ansiedades primarias de um povo, no Ceará não é diferente. A propositura indicativa que ponho à apreciação desta Augusta Casa Legislativa sugere a criação de um mutirão habitacional obedecendo às construções pré-moldadas, modalidade praticada pela construção civil que garante Rapidez, economia e praticidade, fatores fundamentais para diminuição do déficit habitacional em nosso Estado.

 

A propositura também sugere a inter-relação Prefeituras Municipais e Governo do Estado que disponibilizará os terrenos, mediante convenio com a Secretaria das Cidades, para construção das unidades habitacionais pré-moldadas.

 

 

 

 

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de indicativo que com certeza minimizará demandas sócias relativas à habitação digna.

 

TOMAZ HOLANDA

DEPUTADO