PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 40/13
Dispõe sobre a implantação de Distritos Industriais
nos Municípios Cearenses com população superior a
40.000 habitantes
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º - O Governo do Estado do Ceará promoverá a infraestrutura para a implantação de distritos industriais nos municípios com população superior a 40.000 habitantes.
§ 1º - A infraestrutura deverá ser a terraplanagem, pavimentação, implantação de rede de abastecimento de água e esgoto e de energia elétrica e acesso a transportes públicos.
§ 2º - Os municípios citados no caput deste artigo, deverão, preferencialmente, estarem inseridos na região do semiárido.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Distrito industrial é um espaço urbano, de tamanho semelhante ao de um ou mais bairros, que possui incentivos fiscais.
O incentivo fiscal é uma importante ferramenta de atração de indústrias, o que no caso do presente projeto, permitirá o desenvolvimento de regiões inseridas no semiárido cearense, que sofrem com os efeitos da estiagem e terão uma oportunidade de profissionalização e novos possibilidades de emprego.
O projeto em pauta vai ao encontro das diretrizes do Governo do Estado do Ceará, que é o de interiorizar o desenvolvimento com novos postos de trabalho, levando emprego e renda para o interior cearense.
Por todo o exposto solicitamos o apoio de todos os colegas parlamentares na aprovação da presente proposta.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADO (A)