PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 37/2013
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 14.318, DE 07/04/2009, MODIFICADA PELA LEI Nº 14.708 DE 14/05/2010.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - O Artigo 2º da Lei Nº 14.318/2009, modificada pela Lei Nº 14.708 de 14/05/2010, passa a vigorar com a seguinte redação
“ Art. 2º. Fica instituído o Programa de Proteção à Cidadania –PRÓ-CIDADANIA, coordenado pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS, a ser implantado em parceria com os municípios do Estado do Estado do Ceará, que possuam menos de 70.000 (setenta mil ) habitantes, com o objetivo exclusivo de viabilizar a criação e ampliação das guardas municipais.“
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 13 de março de 2013
IDEMAR CITÓ
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Com o objetivo de desenvolver ações de prevenção à violência, à criminalidade e a danos a pessoas e ao patrimônio público, o Governador Cid Ferreira Gomes instituiu o programa PRÓ-CIDADANIA, possibilitando a seleção, capacitação, contratação e pagamento de agentes de cidadania para atuarem de forma cooperativa com as autoridades estaduais e municipais.
O Programa de proteção à cidadania - PRÓ-CIDADANIA é uma estratégia organizacional que viabiliza uma parceria entre o Governo do Estado e os municípios cearenses que possuam população inferior a 50.000 (cinqüenta) mil habitantes. Nosso propósito, com esta proposição, é propiciar o programa aos municípios com até 70.000 (setenta mil), em decorrência do crescimento populacional dos últimos anos, abrangendo também um maior número de municípios, com vistas a beneficiar a população carente.
IDEMAR CITÓ
DEPUTADO