PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 32/13
INDICA AO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ A
DESTINAR RECURSOS E ADOTAR MEDIDAS
CABÍVEIS PARA IMPLANTAR INSTALAÇÕES DE
BRINQUEDOS ADAPTADOS PARA CRIANÇAS
PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS EM
PARQUES, PRAÇAS E OUTROS LOCAIS PÚBLICOS
DESTINADOS À PRÁTICA DE ESPORTES E LAZER
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado no âmbito do Ceará a destinar recursos e adotar medidas necessárias para instalações de brinquedos adaptados para crianças portadoras de necessidades especiais em parques, praças e outros locais públicos destinados à prática de esportes e lazer.
Art. 2º - O Governo do Estado do Ceará regulamentará a obrigatoriedade de instalação ou adaptação de brinquedos destinados a utilização de crianças e adolescentes com necessidades especiais em praças, parques, escolas do Estado do Ceará, conforme Art. 4º, parágrafo único, da Lei nº. 10.098/2000.
Art. 3º - As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Lei Federal nº. 10.098/2000 positiva normas gerais e critérios elementares para a promoção da acessibilidade de pessoas portadoras de necessidades especiais, ou melhor, para pessoas com a mobilidade reduzida.
A referida norma disciplina, dentre outras questões, a inclusão das crianças com dificuldade de locomoção ao lazer e a diversão em parques de diversões. Isto, porque crianças com deficiência precisam continuamente de serem respeitadas.
Sendo assim, para assegurar o direito das crianças de brincar com dignidade, e permitir a inclusão dessas nos aparelhos públicos destinados ao lazer ou recreação é o fim maior deste Projeto de Indicação.
Este projeto não é inovador, outras casas legislativas, sejam estaduais ou municipais, já discutiram o tema, todavia, o Estado do Ceará não se pronunciou até o momento. Com isso, busca-se preencher essa lacuna legislativa, e garantir o exercício das crianças portadoras de deficiências físicas, ou de necessidades especiais, do direito de brincar com dignidade.
O direito ao esporte e ao lazer é de todos, sem distinção de qualquer natureza, conforme Constituição Federal de 1988. Garantir o acesso e a utilização de brinquedos nos locais públicos as crianças portadoras de necessidades especiais, significa respeitar o Princípio da Igualdade e cumprir a Carta Máxima Política deste País.
RONALDO MARTINS
DEPUTADO (A)