PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 29/2013

 

INSTITUI O PROGRAMA EMPRESA CONSCIENTE, QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS COMO A REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS– ICMS.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art.1º Esta Lei institui o Programa Empresa Consciente, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais como a redução de alíquota do Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS para empresas que possuem projetos voltados à conservação do meio ambiente e redução da poluição ambiental.

 

Art. 2º Ficam reduzidas em 25 % as alíquotas do Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS quando da utilização, pelas empresas, de meios alternativos que primem pela conservação do meio ambiente e redução da poluição ambiental.

 

Art. 3º A concessão ou reconhecimento de qualquer dedução com base nesta Lei fica condicionado à comprovação pelo contribuinte da quitação de tributos estaduais.

 

Art. 4º Esta lei é auto-aplicável, no entanto, o Chefe do Poder Executivo Estadual deverá expedir os atos normativos regulamentares necessários à fiel execução desta Lei no prazo de até 30 dias de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

No limiar deste novo milênio, torna-se necessário que também as empresas se engajem em projetos que tenham por objetivo a conservação do meio ambiente e a redução da poluição ambiental. Cada vez mais atividades modernas estão sendo implementadas no intuito de preservar o meio ambiente.

 

Sendo assim, nada mais justo do que contemplar empresas que oferecerem seus serviços baseados na preocupação ambiental.

 

Constituem medidas ambientalmente relevantes a priorização do uso de materiais biodegradáveis, reciclados ou reutilizáveis, a diminuição do consumo de energia elétrica, dentre outras.

 

Por esta razão, apresentamos o presente Projeto de Indicação que institui o Programa Empresa Consciente e concede redução da alíquota do ICMS às empresas que possuírem projetos voltados à conservação ambiental do nosso Estado.

 

Esperamos contar com o apoio de nossos eminentes Pares para a sua aprovação.

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO