PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 28/2013

 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ EMITIRÁ LAUDO DE AVALIAÇÃO PRÉVIA DE ENGENHARIA DAS OBRAS DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º – O Tribunal de Contas do Estado do Ceará emitirá laudo de avaliação prévia de engenharia das obras do Governo do Estado do Ceará.

 

§ 1.º - Os laudos técnicos serão emitidos com antecedência mínima de cinco dias em relação à data de inauguração ou funcionamento das instalações.

 

§ 2.º - Aos respectivos laudos será dada plena publicidade até o ato de inauguração ou funcionamento das instalações.

 

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA

 

De acordo com a Constituição do Estado do Ceará:

 

Art. 76. Compete ao Tribunal de Contas:

 

(...)

 

IV – realizar, de ofício, ou por iniciativa da Assembleia Legislativa, de suas comissões técnicas ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

 

V – fiscalizar as contas estaduais de empresas ou consórcios interestaduais, de cujo capital social o Estado participe, de forma direta ou indireta, nos termos de acordo, convênio ou ato constitutivo;

VI – fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado, me- diante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres;

VII – prestar as informações solicitadas pela Assembleia Legislativa, ou por qualquer das suas comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

(...)

 

Ocorre que o controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, é exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado - TCE, conforme dispõe o Art. 68 da Constituição do Estado do Ceará, razão pela qual o TCE, exercendo a atividade de controle prévio, deve fiscalizar e auditar as obras do Governo Estadual. Portanto, esta iniciativa tem o fito de ampliar a segurança das obras realizadas pelo Poder Executivo Estadual, tutelando, assim, o interesse público de toda a sociedade.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA